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Sem carnaval, quem trabalha na terça tem direito à hora-extra?

É comum que, nos dias em que se realizam as festas de Carnaval, muitas empresas paralisem suas atividades, enquanto outras se mantêm em funcionamento normalmente. Porém, a legislação federal não considera os dias da festa de momo como um feriado, transferindo essa responsabilidade para os estados e municípios.
Por conta da tradição das festas carnavalescas, em Pernambuco, o período é sempre considerado de ponto facultativo. O advogado trabalhista do escritório Martorelli Advogados Geraldo Fonseca destaca que os dias de folga na iniciativa privada devem ser negociados diretamente com as empresas.
“Em linhas gerais, essa suspensão do ponto facultativo não muda muito, por lei não é feriado e teria normalmente o dia de trabalho, podendo o empresário exigir e caso o trabalhador falte, seria injustificável. Caso a empresa opte por funcionar normalmente e a pessoa falte, ela poderá ser penalizada com advertências, o descanso remunerado”, explica.
Ainda de acordo com o advogado, a expectativa é que, neste ano, muitas empresas funcionem normalmente, já que não haverá festividades. “Antes com o carnaval presencial, as empresas se sentiam pressionadas, porque a cidade do Recife, por exemplo, quando tem, para, então é muito melhor em questão de logística não ter expediente. Se a empresa não quiser abrir, ela simplesmente pode dar a folga para o funcionário. Se a empresa não quiser abrir, ela simplesmente pode dar a folga para o funcionário”, contou.
Por fim, Geraldo conta que como não se trata de feriado e de um dia normal de expediente, o horário trabalhado não é considerado hora extra nem pode ser compensado como folga. “Se a empresa abrir, por ser um dia normal, não paga hora extra, se for dentro do horário normal de trabalho. Neste ano, o sindicato junto com a empresa pode negociar, visto que como é um costume, pode considerar a segunda e terça-feira como folga, compensando os dias no futuro, tendo um diálogo e negociação”, afirmou.
Por Matheus Jatobá
Fonte: direitonews


ARTIGOS
Confira as mudanças nas leis trabalhistas que podem entrar em vigor em 2021

Em 2021, as discussões sobre leis trabalhistas estarão no foco do debate e poderão alterar as relações de trabalho e forma de contratação dos trabalhadores. Questões que trazem grande repercussão para os processos trabalhistas, ligados à pandemia, e também para o dia a dia das relações de trabalho serão discutidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso. Somente no Congresso, cerca de 100 projetos de leis tramitam sobre temas trabalhistas, mais de 60 deles sobre a regulamentação de trabalhadores de aplicativos.
Entre as propostas para este grupo, está o o Projeto de Lei 4.172/2020 que propõe um novo tipo de contrato de trabalho para estes trabalhadores. O objetivo é garantir proteção social e trabalhista e a inclusão previdenciária. Além disso, a proposta prevê garantia de renda mínima. O trabalhador não pode receber menos que o salário mínimo/horário, entendida a hora trabalhada como toda hora logada à empresa.
Analistas apostam ainda que, diante de um mercado de trabalho duramente afetado pela pandemia — desemprego e informalidade em alta, e renda em baixa — o Executivo deverá propor alterações para flexibilizar leis e contratos de trabalho.
Matérias da reforma trabalhista de 2017 vão entrar na pauta do STF. É o caso das ações que questionam a limitação do valor da indenização por dano moral. Também a constitucionalidade do trabalho intermitente e a jornada 12×36 (quando o empregado trabalha 12 horas e descansa 36) ser fixada por acordo individual — exemplifica Maria Lúcia Benhame, sócia Benhame Advogados.
Outro tema que pode ser pautado pelo Supremo vai atingir processos que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado na Justiça do Trabalho. Estas ações estão paradas e aguardam definição, desde julho de 2019. Hoje há cerca de 3,760 milhões de processos que têm como palavras chaves nas iniciais norma coletiva, acordo coletivo ou convenção coletiva e supressão ou prevalência ou limites de direitos trabalhistas, segundo a plataforma Data Lawyer Insights.
Especialistas em direito do trabalho observam que a pauta trabalhista no Congresso deverá disciplinar temas e criar marcos regulatórios para questões relevantes no âmbito do emprego durante a pandemia de Covid-19.
Um deles é o trabalho por aplicativo e o outro é a questão do teletrabalho e do home office. Vai ter controle de jornada? E o salário-base? Ele não pode ser diferenciado pelo local de trabalho. Ou seja, não pode receber mais quem está indo para a empresa, e menos quem está trabalhando de casa. Não pode ter diminuição de salário. O trabalho é o mesmo. Mas os projetos ainda estão em fase embrionária no Congresso — observa Luiz Calixto Sandes, sócio trabalhista do Kincaid | Mendes Vianna Advogados.
Flexibilização dos contratos na mira
No Executivo, também há expectativa de novas propostas para modificar leis trabalhista e flexibilizar contratação. No final do ano passado, mesmo após o governo ter recuado com o projeto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a “Carteira verde e amarela”.
— Vejo possibilidade de o governo tomar medidas para tentar desburocratizar as contratações em 2021, como tentaram fazer no ano passado. Se nós não tivermos medidas do governo o cenário vai ficar muito ruim. Imagina os empregados dos restaurantes com segunda onda de Covid-19, turismo e hotéis. São setores muito afetados e que não vão conseguir sequer mandar embora os empregados e pagar as verbas rescisórias, se não houver ações específicas do governo — avalia Aline Fidelis, sócia de Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados.
Já a juíza Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Trabalho afirma que nos momentos de crise são os que os trabalhadores mais precisam de proteção:
— Este discurso não gera empregos. Só desproteção.
Entrevista: Noemia Porto, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
O que podemos considerar de mais relevante na pauta trabalhista em 2021?
O STF discutirá ações de inconstitucionalidade sobre pontos-chave da reforma trabalhista de 2017. O primeiro é o pagamento de custas processuais e acesso à Justiça gratuita. Outra questão é o que chamamos de “tarifação do sofrimento alheio”, ou seja, a limitação de indenização de acordo com o salário do trabalhador. E ainda a consolidação do trabalho intermitente, que é um contrato totalmente esvaziado sem garantias e que só serve para inflar os número de postos de trabalho com carteira.
E no legislativo?
O legislador pode dar um freio de arrumação em várias matérias trabalhistas, inclusive na decisão do STF que derrubou a TR da correção das ações trabalhistas, e a substituiu pelo IPCA. Além disso, há inúmeros projetos de lei para criação de um marco regulatório dos trabalhadores por aplicativo. É uma realidade que vemos nas ruas diariamente mas sem qualquer regra.
O Congresso também tem pautas trabalhistas referente às mulheres…
A questão de gênero é importantíssima. As trabalhadoras foram muito afetadas na pandemia, especialmente com filhos pequenos. A mísera da mãe é a mísera dos filhos. Durante a pandemia, as mulheres e mães foram as que mais perderam o emprego, e afetadas de forma desigual.
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