CUIABÁ
Atualização do IPTU de Cuiabá tem trava e desconto automático para contribuintes
A Prefeitura de Cuiabá estabelece proteção ao contribuinte para o exercício de 2026. Por meio do Decreto nº 11.665/2025, publicado na Gazeta Municipal no dia 30 de dezembro, o prefeito Abilio Brunini determina que nenhum imóvel terá aumento superior a 20% no IPTU em relação a 2025.
O limite de 20% é o teto máximo. Na prática, muitos imóveis terão aumentos menores, permanecerão estáveis ou até registrarão redução no valor do imposto, dependendo de suas características e localização.
Quando o cálculo técnico apontar para aumento superior a 20%, o sistema aplicará automaticamente um desconto monetário que ajustará o valor final ao teto estabelecido. Esse desconto será mantido mediante quitação integral do IPTU até 31 de dezembro de 2026.
Os boletos serão 100% digitais e estarão disponíveis a partir de março.
Oportunidades adicionais de economia
Além da proteção do teto de 20%, o contribuinte pode acumular outros descontos por meio de dois programas municipais:
Nota Cuiabana Premiada
Ao exigir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com CPF nas contratações de serviços, o cidadão acumula créditos fiscais calculados sobre o ISSQN efetivamente recolhido pelo prestador. Pessoas físicas recebem créditos equivalentes a até 30% do imposto recolhido, condomínios até 15% e pessoas jurídicas até 10%.
Esses créditos acumulados podem ser utilizados para abater até 30% do valor total do IPTU do imóvel indicado. O imóvel não precisa estar em nome do titular do CPF.
IPTU Sustentável
O programa concede desconto direto no valor do IPTU para imóveis que adotam medidas ambientais. Cada medida comprovada garante 2,5% de desconto no imposto lançado, podendo acumular até 25% de redução no valor total (10 medidas). Processos devem ser protocolizados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES) em até 30 dias após o vencimento da cota única do IPTU. Trata-se de uma exigência para o desconto ser aplicado no mesmo ano. A renovação é bienal.
Entenda
A atualização do valor venal é determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A resolução normativa 31/2012 exige que municípios procedam com atualização anual. Em Cuiabá, o valor venal dos imóveis estava inalterado desde 2010.
Nestes 15 anos, Cuiabá vivenciou transformações significativas: sediou a Copa do Mundo em 2014, recebeu investimentos em infraestrutura, mobilidade urbana e expansão dos sistemas de água e esgoto. O período registrou boom imobiliário, com surgimento de empreendimentos de médio e alto padrão.
A medida foi construída após debate com a Câmara Municipal e contou com comissão técnica que incluiu PGM, secretarias municipais e entidades como CREA-MT, Sinduscon, Secovi, CDL, AccCuiabá e Abih-MT.
O IPTU, ITBI, ISSQN e Taxas compõem a receita própria do município, essencial para investimentos em educação, saúde e infraestrutura.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.
O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.
Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.
Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.
O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.
A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.
Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.
A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.
O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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