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Feira, museus e Aquário Municipal abrem no Dia do Trabalhador

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O Museu do Rio, o Aquário Municipal, a Feira Cuiab’Arte e o Museu do Morro da Caixa D’Água Velha abrirão excepcionalmente nesta quinta-feira 1º de maio, feriado do Dia do Trabalhador. Localizados na Orla do Porto, a feira, o aquário e o Museu do Rio funcionarão das 9h às 19h para visitação, sendo uma opção de cultura e lazer para a população cuiabana.

O Museu do Morro da Caixa D’Água Velha, situado na região central de Cuiabá, estará aberto ao público das 8h às 17h, sem interrupção para o almoço. No local, os visitantes poderão apreciar a exposição Caminhos da Arte e o Diálogo entre Estilos, dos artistas plásticos Ellém Pellicciari e João Caramori. A mostra oferece uma experiência artística plural, rica em técnicas e estilos diversos.

A partir de 12 de maio, às 15h30, o espaço turístico também receberá a exposição Saúde Mental, Arte e Liberdade. A mostra estará disponível para visitação até 27 de junho de 2025, de segunda a sexta-feira.

Já no Aquário Municipal, o público encontrará mais de 600 peixes, distribuídos em aproximadamente 22 espécies, organizadas em três biomas: Amazônia, Pantanal e Cerrado. No espaço, que também abriga o Museu do Rio, os visitantes têm acesso a exposições fotográficas que retratam a história de Cuiabá. Acompanhando o horário do Museu do Rio, a Feira Cuiab’Arte estará aberta ao público com uma programação diversificada, que inclui espaço kids, venda de artesanato, valorização das tradições cuiabanas e gastronomia.

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#PraCegoVer

A foto mostra peixes do Aquário Municipal. O local abriga mais de 600 peixes, distribuídos em aproximadamente 22 espécies.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá divulga primeira lista de desclassificados do Programa Casa Cuiabana

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A informação consta da Portaria nº 07/2026 divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (22). Confira AQUI a lista dos candidatos desclassificados.

A relação inclui também candidatos que apresentaram recurso entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Com o encerramento da fase recursal administrativa, não cabem novos recursos perante a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, explicou que ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Segundo ela, a divulgação da primeira lista de desclassificados foi feita para não atrasar o andamento do processo.

“Se o seu nome não está nesta lista, isso não significa que você já foi contemplado com a casa. Ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Para não atrasar o processo, estamos publicando a lista neste momento, mas esses casos ainda estão em análise e podem sofrer alterações. Os nomes já publicados não têm mais recurso nesta etapa”, afirmou Michelle.

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De acordo com a portaria assinada pela secretária Michelle Dreher, durante o processo foram assegurados aos participantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, com abertura de prazo para interposição de recursos.

Entre os motivos de desclassificação estão o não atendimento aos critérios estabelecidos na legislação habitacional vigente, nas normativas do Programa Casa Cuiabana e no edital de seleção. Cada candidato pode conferir o motivo da desclassificação por meio da codificação correspondente.

A relação foi divulgada após a conclusão de todas as etapas previstas no processo de seleção, incluindo análise documental, avaliação socioeconômica, cruzamento de informações cadastrais, diligências técnicas e apreciação dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos.

Confira a codificação dos motivos de desclassificação:

D01 – NIS e dados cadastrais: NIS excluído, desatualizado, vinculado a outro município, inexistente, irregular, com tempo insuficiente de cadastro ou divergência de informações cadastrais e/ou autodeclaratórias.

D02 – Restrições conforme as normativas do programa: não enquadramento como responsável familiar e/ou existência de impedimentos conforme as regras do programa.

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D03 – Renda: renda familiar superior ao limite estabelecido ou incompatibilidade identificada em bases oficiais, como RAIS, FGTS e MEI.

D04 – Análise técnica e restrições: inconsistências apontadas em análise técnica e/ou por agente financeiro, incluindo registros no CADIN, SIACI, CADMUT, restrições cadastrais, propriedade, posse ou financiamento de imóvel.

D05 – Documentação e situação habitacional: não apresentação de documentos obrigatórios, documentação incompleta ou entregue fora do prazo.

D06 – Desistência: manifestação expressa de desistência do beneficiário em prosseguir no programa.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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