Empresa Inapta
Gazeta Digital faz denuncia mentirosa tentando derrubar a imagem de Abilio Jr.
Em matéria publicada na manhã desta quarta, 18/11, a Gazeta Digital afirma que o candidato Abilio Jr. (PODEMOS) deixou de declarar junto ao TRE-MT uma empresa em que figura na condição de sócio administrador, com capital social de 150 mil.
Matéria caluniosa publicada pela Gazeta Digital
Ocorre que tal empresa encontra-se INAPTA junto à Receita Federal, o que significa dizer que tal empresa está inativa, já não desempenha função comercial, está parada.
Cartão CNPJ da empresa constando que a mesma encontra-se INAPTA.
Vale lembrar que a declaração de bens feita ao TRE deve ser feita com base em bens reais, incluir nos bens uma empresa inativa é que constituiria em ilegalidade, pois o capital social da empresa está perdido juntamente com a paralisação dela. Isso significa dizer que o capital social investido na empresa já não faz mais parte dos bens do sócio, se tornou em prejuízo ao bolso dos sócios. Não tem como declarar um bem que já não existe mais.
Outro fato interessante é que Abilio Jr. já não tinha declarado essa empresa ao TRE-MT já na eleição de 2016, e tais contas de campanha foram aprovadas, inclusive a declaração de bens, o que fica evidente que já em 2016 a empresa estava inativa.
Relação de bens declarados por Abilio Jr. na campanha de 2016
Difícil é saber qual a intenção do jornal Gazeta Digital em publicar uma matéria dessa natureza, tentando atribuir ao candidato um ato ilegal, formando a opinião do eleitor para que enxergue Abílio Jr. como um criminoso que omite informação aos órgãos fiscalizadores.
Muito cuidado eleitor cuiabano quando se depararem com certas matérias jornalísticas tendenciosas, ausentes de comprovação documental.
Será que alguém acredita que ao fazer tal matéria a Gazeta Digital não se preocupou em verificar a situação da empresa perante a Receita Federal? Acredita quem quiser.
da Redação
CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá divulga primeira lista de desclassificados do Programa Casa Cuiabana
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A informação consta da Portaria nº 07/2026 divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (22). Confira AQUI a lista dos candidatos desclassificados.
A relação inclui também candidatos que apresentaram recurso entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Com o encerramento da fase recursal administrativa, não cabem novos recursos perante a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, explicou que ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Segundo ela, a divulgação da primeira lista de desclassificados foi feita para não atrasar o andamento do processo.
“Se o seu nome não está nesta lista, isso não significa que você já foi contemplado com a casa. Ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Para não atrasar o processo, estamos publicando a lista neste momento, mas esses casos ainda estão em análise e podem sofrer alterações. Os nomes já publicados não têm mais recurso nesta etapa”, afirmou Michelle.
De acordo com a portaria assinada pela secretária Michelle Dreher, durante o processo foram assegurados aos participantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, com abertura de prazo para interposição de recursos.
Entre os motivos de desclassificação estão o não atendimento aos critérios estabelecidos na legislação habitacional vigente, nas normativas do Programa Casa Cuiabana e no edital de seleção. Cada candidato pode conferir o motivo da desclassificação por meio da codificação correspondente.
A relação foi divulgada após a conclusão de todas as etapas previstas no processo de seleção, incluindo análise documental, avaliação socioeconômica, cruzamento de informações cadastrais, diligências técnicas e apreciação dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos.
Confira a codificação dos motivos de desclassificação:
D01 – NIS e dados cadastrais: NIS excluído, desatualizado, vinculado a outro município, inexistente, irregular, com tempo insuficiente de cadastro ou divergência de informações cadastrais e/ou autodeclaratórias.
D02 – Restrições conforme as normativas do programa: não enquadramento como responsável familiar e/ou existência de impedimentos conforme as regras do programa.
D03 – Renda: renda familiar superior ao limite estabelecido ou incompatibilidade identificada em bases oficiais, como RAIS, FGTS e MEI.
D04 – Análise técnica e restrições: inconsistências apontadas em análise técnica e/ou por agente financeiro, incluindo registros no CADIN, SIACI, CADMUT, restrições cadastrais, propriedade, posse ou financiamento de imóvel.
D05 – Documentação e situação habitacional: não apresentação de documentos obrigatórios, documentação incompleta ou entregue fora do prazo.
D06 – Desistência: manifestação expressa de desistência do beneficiário em prosseguir no programa.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
-
CUIABÁ4 dias atrásCuiabá leva saúde bucal para a Praça Alencastro e ultrapassa 325 atendimentos
-
CUIABÁ4 dias atrásPrefeitura reforça regras e orienta como solicitar licença para eventos em Cuiabá
-
CUIABÁ5 dias atrásPrefeitura de Cuiabá leva serviços de saúde e prevenção à Praça Alencastro
-
CUIABÁ5 dias atrásCuiabá reúne profissionais em grande seminário para fortalecer combate às violências e ampliar rede de proteção
-
CUIABÁ6 dias atrásCuiabá capacita profissionais da saúde para identificação e acolhimento de crianças vítimas de violência
-
POLICIAL3 dias atrásPolícia Militar impede furto de cilindros de oxigênio no Hospital Municipal de Cuiabá
-
POLICIAL3 dias atrásPM registra queda de roubos e aumento de prisões em Cuiabá e região nos primeiros quatro meses de 2026
-
TRE4 dias atrásTRE-MT oferece capacitação para atendimento à população em situação de rua


