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Gustavo Padilha visita projeto social Judô Ensina no Pedra 90

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Leonardo Arruda – assessoria vereador Gustavo Padilha&nbsp

O vereador Gustavo Padilha (PSB) visitou nesta quinta-feira (15) o projeto social Judô Ensina, no bairro Pedra 90, em Cuiabá, que há 6 anos desenvolve um trabalho social com jovens carentes por meio do judô, o qual tem grande influência na vida desses jovens.
Padilha falou da importância do judô na vida dos jovens e quer potencializar as ações e o esporte para pessoas de baixa renda. “Temos uma visão positiva sobre o judô na vida das pessoas primeiramente, forma cidadãos. O professor Thiago Henrique é prova de que, quando se quer fazer pelo próximo, basta começar, até mesmo dentro de casa, como ele faz. Vim aqui, à sua residência, no bairro Pedra 90, para acompanhar este trabalho. O Judô, em si, forma bons cidadãos por meio do desenvolvimento de valores morais como a generosidade, a humildade, a integridade, a honestidade, o respeito e a gratidão valoriza a inteligência, o respeito e a amizade e ensina a ser duro consigo mesmo e bondoso com os outros. Vamos potencializar.”, diz o vereador.
O mestre e professor Thiago Henrique, idealizador do projeto, há 6 anos forma atletas de nível competitivo, com participações em campeonatos brasileiros em várias categorias, engrandecendo o projeto.
O projeto tem apoio público, por meio de projetos, empresas privadas e doações, que orientam, formam cidadãos e atletas de alto rendimento, levando o nome de Cuiabá e do Pedra 90.
Quer visitar o projeto? Ele fica na Rua Vinte e Dois, nº 47 – Pedra 90, em Cuiabá. Contato: (65) 99275-3760.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá divulga primeira lista de desclassificados do Programa Casa Cuiabana

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A informação consta da Portaria nº 07/2026 divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (22). Confira AQUI a lista dos candidatos desclassificados.

A relação inclui também candidatos que apresentaram recurso entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Com o encerramento da fase recursal administrativa, não cabem novos recursos perante a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, explicou que ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Segundo ela, a divulgação da primeira lista de desclassificados foi feita para não atrasar o andamento do processo.

“Se o seu nome não está nesta lista, isso não significa que você já foi contemplado com a casa. Ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Para não atrasar o processo, estamos publicando a lista neste momento, mas esses casos ainda estão em análise e podem sofrer alterações. Os nomes já publicados não têm mais recurso nesta etapa”, afirmou Michelle.

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De acordo com a portaria assinada pela secretária Michelle Dreher, durante o processo foram assegurados aos participantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, com abertura de prazo para interposição de recursos.

Entre os motivos de desclassificação estão o não atendimento aos critérios estabelecidos na legislação habitacional vigente, nas normativas do Programa Casa Cuiabana e no edital de seleção. Cada candidato pode conferir o motivo da desclassificação por meio da codificação correspondente.

A relação foi divulgada após a conclusão de todas as etapas previstas no processo de seleção, incluindo análise documental, avaliação socioeconômica, cruzamento de informações cadastrais, diligências técnicas e apreciação dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos.

Confira a codificação dos motivos de desclassificação:

D01 – NIS e dados cadastrais: NIS excluído, desatualizado, vinculado a outro município, inexistente, irregular, com tempo insuficiente de cadastro ou divergência de informações cadastrais e/ou autodeclaratórias.

D02 – Restrições conforme as normativas do programa: não enquadramento como responsável familiar e/ou existência de impedimentos conforme as regras do programa.

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D03 – Renda: renda familiar superior ao limite estabelecido ou incompatibilidade identificada em bases oficiais, como RAIS, FGTS e MEI.

D04 – Análise técnica e restrições: inconsistências apontadas em análise técnica e/ou por agente financeiro, incluindo registros no CADIN, SIACI, CADMUT, restrições cadastrais, propriedade, posse ou financiamento de imóvel.

D05 – Documentação e situação habitacional: não apresentação de documentos obrigatórios, documentação incompleta ou entregue fora do prazo.

D06 – Desistência: manifestação expressa de desistência do beneficiário em prosseguir no programa.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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