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Prefeitura de Cuiabá convoca candidatos aprovados nas funções de Pedagogo, TDI, TNE e ASG, para várias regionais

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A Prefeitura de Cuiabá republica nesta quinta-feira (4), quatorze editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 06/2024/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Nº 821, de 08/03/2024, páginas 08 a 19, da Secretaria Municipal de Educação. Estão sendo convocados aprovados nas funções de Pedagogo, Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), para unidades educacionais localizadas nas Regionais Norte, Sul, Leste e Oeste.

Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, nesta sexta-feira (5), às 14h para entrega de documentos e atribuição.

Os aprovados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada. Nesse caso, será convocado o classificado na sequência.

Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

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A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o agendamento para o exame admissional na empresa ASSTRA – Assessoria em Gestão Ambiental, Segurança e Saúde do Trabalho, localizada na Av. Coronel Escolástico nº 365, próximo ao Hotel Bandeirantes, bairro Lixeira, em Cuiabá, WhatsApp (65) 99947-0097 ou (65) 3027-1403; e-mail: [email protected]. Esse agendamento deve ser feito preferencialmente via WhatsApp.

Processo Seletivo Simplificado

O Processo Seletivo Simplificado foi realizado em março de 2024 mediante análise de títulos e ofertou 700 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro reserva em funções de níveis médio, médio profissionalizante e superior. Os candidatos classificados irão atuar na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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As vagas oferecidas no Processo Seletivo foram, para o nível médio, de Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Técnico em Manutenção e Infraestrutura, na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG).

Para funções com exigência de nível médio profissionalizante de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), cujo pré-requisito para o exercício do cargo é o nível médio profissionalizante em Magistério e/ou graduação em Pedagogia.

E, para as funções de nível superior foram oferecidas vagas de Professor do Ensino Fundamental e Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional.

Nesta sexta 7ª Convocação estão sendo chamados 48 candidatos do Processo Seletivo Simplificado.

Confira em anexo os editais de convocação.

Serviço

Convocação Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 06/2024/GS/SME

Local: Secretaria Municipal de Educação

Data: sexta-feira (5)

Hora: 14h

Pedagogo – Regionais Leste, Norte, Oeste e Sul.

Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional – Regional Norte.

TDI – Regionais Leste, Norte e Sul.

ASG – Regionais Leste, Norte e Sul.

TNE – Regionais Leste, Norte e Oeste.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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