Doces e churrascos com dinheiro público
Cidade de 6 mil habitantes tem licitação para 1.750 quilos de chocolate

O prefeito de Alto Boa Vista (1.059 km a nordeste de Cuiabá), José Maranhão (PTB) publicou uma ata de registro de preços para licitação no valor de R$ 1,27 milhão. Entre as compras previstas para a cidade de 6,9 mil habitantes estão 1.750 quilos de bombons, da marca Lacta, no valor de R$ 51.887,5.
Apesar de não ser uma garantia de compra, a ata de registro de preços mostra uma intenção da prefeitura em adquirir os itens, o preço pago por unidade e a quantidade de produtos que se tem intenção de comprar.
Na lista de produtos que serão comprados estão 1.400 pacotes de chocolate granulado de 200 gramas, com custo unitário de R$ 6,50 e valor total de R$ 9.100, com 1.400 unidades. Coco ralado também está na ata de registro de preços. A prefeitura pretende comprar 2.450 pacotes de 100 gramas, com custo individual de R$ 5,50 e preço total de R$ 13.475.
O prefeito também pretende gastar R$ 19.775 com 3.500 leites condensados, R$ 47.040 com 10.500 litros de iogurte, R$ 1.027 com 210 sacos de carvão e R$ 20.300 com 1.400 quilos de gengibre.
Outros produtos também constam na ata, como R$ 8.015 em fogos de artifício (350 caixas com 10 unidades cada), R$ 8.575 em 350 pacotes de fralda Pampers, R$ 1.750 em prendedores de roupa e até R$ 945 em 210 isqueiros.
A ata de registro de preços prevê a aquisição de alimentos, material de limpeza, copa e gás de cozinha para todas as secretarias da prefeitura.
Fonte: Gazeta Digital


DENÚNCIAS
DENÚNCIA: Ex-prefeito é acionado pela terceira vez por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro (a 315km de Cuiabá) propôs mais uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito Valdomiro Lachovicz. Desta vez, o ex-gestor foi acionado junto a outros nove requeridos por fraude na execução de contratos que visavam a aquisição de peças automotivas. Assim, o Ministério Público requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos réus, o afastamento do acionado Gilberto Marcos Zielinsk do cargo público de secretário Adjunto da Secretaria de Infraestrutura, e a suspensão dos contratos administrativos porventura vigentes entre o município e as empresas acionadas.
No julgamento do mérito, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho requereu a condenação dos acionados pela prática de atos de improbidade administrativa, sob a justificativa de que “as condutas dos agentes públicos, em conluio com as pessoas jurídicas acionadas e os particulares requeridos resultaram em cristalina violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”. Conforme o MPMT, os atos de improbidade administrativa praticados também geraram enriquecimento ilícito da empresa beneficiada no certame e de seus proprietários/parceiros e dano ao erário.
“Devem os requeridos ressarcirem integralmente o erário de todo o proveito financeiro que a empresa participante do certame auferiu ilegalmente durante toda a execução contratual, já que houve contaminação insanável desde a origem da contratação, e, portanto, o quantum por ela recebido entre os anos de 2019 e 2020, que somaram exatamente R$ 203.684,46 [valor liquidado], deverá ser totalmente devolvido”, consignou o promotor.
Irregularidades – A investigação para apurar irregularidades existentes em procedimento licitatório efetivado pelo Município teve início em 2020. Foi requisitada auditoria à Unidade de Controle Interno da prefeitura, que concluiu pela procedência das irregularidades relacionadas ao pregão nº 13/2019. “De acordo com as apurações do órgão técnico, o pregão presencial questionado objetivava ‘futura e eventual aquisição de peças originais de primeira linha, independentemente de marca e categoria, para atendimento da frota de veículos do Município de São José do Rio Claro”, consta na ação.
O edital do procedimento licitatório previa especificamente a utilização como parâmetro para a aplicação de descontos nas propostas de preços o “Sistema Traz Valor” e outras metodologias. Assim, a primeira irregularidade constatada foi a transgressão ao consolidado entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso no sentido de que a pesquisa de preços de referência para a contratação deve possuir amplitude e rigor proporcionais à materialidade da contratação e aos riscos envolvidos, não podendo se restringir à obtenção de três orçamentos junto a potenciais fornecedores.
Outra irregularidade apontada e que vai de encontro à Lei de Licitações foi que o edital do pregão deixou de definir, “de maneira clara e sucinta”, o objeto da contratação, já que não discriminou as peças e o respectivo e o quantitativo delas, pontuando apenas que ficaria a critério do Município a definição da qualidade e o momento da contratação. A auditoria municipal apontou ainda como uma falha o acúmulo de funções exercidas pelo secretário Adjunto de Infraestrutura, que atuava como fiscal das atas de registro de preço e operador do Sistema Traz Valor.
Além disso, foram constatadas deficiências como concessão de desconto registrado em lote sem a demonstração da efetiva pesquisa de preços; ausência de formalização de instrumento contratual; ausência de controle de recebimento das peças e acessórios automotivos e ausência de comprovação do fornecimento de itens licitados; aquisição de exacerbada quantia de peças automotivas, com valores destoantes entre si e fornecidas em curto período de tempo; aquisição de peças com características diversas daquelas definidas no edital da licitação; e conluio existente entre as pessoas jurídicas acionadas com o fito de fraudar a licitação.
Além do ex-prefeito e do secretário Adjunto, foram acionados as empresas Tnove Comércio De Peças Eireli, Macropeças Multimarcas Comércio de Caminhões e Ônibus Eireli, L. Ricardo de Magalhães Eireli (Sistema Traz Valor Treinamento e Pesquisa de Mercado), e as pessoas físicas Diones Amaral dos Santos, Tatiana Siqueira Santiago, Carlos Pinto de Magalhães e Luis Ricardo de Magalhães.
Outras condutas – O ex-prefeito Valdomiro Lachovicz responde na Justiça ainda pela omissão no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal e pela contratação irregular de uma empresa de comunicação visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura.
Fonte: MP-MT
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