Manobras para manter a ilegalidade
DENÚNCIA: Prefeitura de Lucas do Rio Verde descumpre determinação do TCE-MT e mantém contratação ilegal

No ano de 2019 a prefeitura de Lucas do Rio Verde realizou processo licitatório para formalização de ata de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias, asseio e conservação dos prédios e locais públicos do município de Lucas do Rio Verde, no valor estimado de R$ 3.213.000,00 (três milhões, duzentos e treze mil reais, cuja vencedora foi a Cooperativa de Trabalho Rio Verde, o que então passou a ser interpelada pelos licitantes no sentido de que já está pacificado nos tribunais, bem como nos pareceres da AGU, CGU e demais órgãos orientadores, a questão de que cooperativas de mão de obra não podem prestar serviços ao poder público, pois caracteriza fraude, visto que não há relação de subordinação entre a contratada e os seus cooperados, estando todos em igualdade de condições e as características destas contratações pelo poder público retiram do contratante qualquer responsabilidade ou ingerência sobre o pessoal contratado, não podendo haver subordinação entre eles, muito menos interferência na relação entre o contratado e seus empregados.
Diante disso, evidente que tais serviços não podem der executados por uma cooperativa de mão de obra.
Vale lembrar que a Prefeitura assume pra si os riscos em relação às obrigações trabalhistas para com esses cooperados, justamente pelo fato de que está contratando uma cooperativa e não uma empresa de terceirização de mão de obra. É comum vermos diversos processos trabalhistas envolvendo cooperados, que insatisfeitos com as cooperativas, buscam receber seus direitos na justiça, e ao mesmo tempo invoca a prefeitura como parte no processo, a fim de garantir a liquidez da sentença condenatória, pois é fato que a prefeitura contratou irregularmente e deverá assumir pelos seus erros, gerando sérios prejuízos aos cofres públicos.
Sabedores dessas informações, empresas inconformadas com a ilegalidade praticada no certame licitatório, recorreram ao Tribunal de Contas do Estado, apresentando representação contra o prefeito municipal Flori Luiz Binotti e a pregoeira de Lucas do Rio Verde Jéssica Regina Wohlemberg.
Na decisão preliminar, o Conselheiro Isaías Lopes da Cunha inteligentemente decidiu conforme abaixo:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 224, parágrafo único do Regimento Interno TCE/MT, DECIDO no sentido de:
conceder a medida cautelar para DETERMINAR CAUTELARMENTE ao gestor da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, Sr. Flori Luiz Binotti, e à Pregoeira Oficial do Município, Sra. Jéssica Regina Wohlemberg, que suspendam todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 124/2019, e se abstenha de pactuar contrato com a Cooperativa de Trabalho Rio Verde, ou qualquer outra cooperativa, até que seja proferida decisão de mérito da presente Representação de Natureza Externa, sob pena de multa diária de 30 UPF’s/MT aos que derem causa ao descumprimento dessa determinação, nos termos do §1º, do artigo 297, do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso;
Ocorre que a Prefeitura de Lucas do Rio Verde já tinha contrato com outra cooperativa de mão de obra na época da licitação e também na época da decisão do Conselheiro do TCE, o contrato nº 147/2019, com a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, oriundo de uma ata de registro de preços da cidade de Sorriso.
Contrato com data de 22/07/2019 a 22/07/1010 Fonte: portal da transparência Prefeitura de Lucas do Rio Verde
A prefeitura de Lucas do Rio Verde buscava oficializar uma ata do próprio município, e não fez nenhuma questão de exigir que cooperativas não pudessem participar, pois ela mesma já vinha cometendo ilegalidades ao estar contratando cooperativa anteriormente.
A ordem do Conselheiro Isaías Lopes da Cunha foi muito clara quando disse ” e se abstenha de pactuar contrato com a Cooperativa de Trabalho Rio Verde, ou qualquer outra cooperativa”.
Ficou muito claro que a ordem era pra não contratar qualquer outra cooperativa, mesmo tendo um contrato em andamento, a ordem é de que parassem também esse contrato, pois é vedado ao agente público manter ilegalidades de seus atos após ter conhecimento de que o fez, pois ato público ilegal é nulo.
Vale lembrar que na decisão do Conselheiro foi determinada multa diária para o descumprimento de sua ordem, resta saber o que fará o TCE diante desta informação denunciada.
A decisão do Conselheiro foi agravada pela prefeitura de Lucas do Rio Verde e foi negado o pedido, conforme decisão transcrita abaixo:





DENÚNCIAS
BOMBA: Leitão acusa ‘lava-jatinho’ em Mato Grosso

O ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB) denunciou a existência de uma “lava-jatinho” em Mato Grosso, que seria liderada pelo deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), conhecido como Nininho. No dia 29 de outubro de 2020, Leitão se reuniu virtualmente com o procurador eleitoral Erich Raphael Masson para fazer uma série de denúncias, entre elas uma acusação que aponta a existência de uma “lava-jatinho” no Estado e citou o deputado.
O ex-deputado também menciona o ex-vereador Toninho de Souza (PSDB) e o atual presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná (MDB), em suposto esquema de compra de apoio político em favor de candidatura adversária à de Leitão. O recurso para estes pagamentos, segundo ele, viria do empresário Eraí Maggi e do deputado Nininho.
Ao citar a suposta “lava-jatinho”, Nilson afirmou que Nininho utiliza de sua influência política para conseguir obras para as suas empreiteiras. Nininho foi alvo da Operação Chapéu de Palha, deflagrada no último dia 9 de dezembro de 2020. Segundo investigadores da Polícia Federal, o parlamentar lidera um esquema de propina e fraude à licitação que ocorre em municípios do sul do Estado e na Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT).
A denúncia sobre a “lava-jatinho” foi feita junto com outras diversas denúncias em que Leitão aponta abuso de poder econômico e compra de votos no grupo político do PSD. A operação Chapéu de Palha apontou que Nininho e o irmão, Humberto Bortolini, que é prefeito de Itiquira, atuavam dispersavam os recursos das obras vencidas mediante fraude em licitações com outros integrantes do suposto grupo criminoso.
Decisão
As denúncias de Leitão foram desmembradas e as investigações estão sendo feitas de forma separada pela Polícia Federal, que apura se houve ou não crime nos casos relatados. “Sobre os demais fatos, em especial suposto abuso de poder político e financiamento de campanhas praticados por Ondanir Bortolini, o Nininho, e Eraí Maggi entendo que devem ser tratados em autos apartados. Desse modo, sobre estes últimos fatos, determino a extração de cópia do presente documento e instauração de Notícia de Fato, com fulcro no art. 53, da Portaria PGE nº 01, de 09 de setembro de 2019”, diz trecho da decisão do procurador.
Outro lado
A reportagem do jornal A Gazeta tentou contato com os citados na denúncia. Apenas o ex-vereador Toninho de Souza (PSD) se manifestou. Em conversa por telefone, Toninho alegou que a questão trata de um problema de terceiros e que prefere não comentar sobre o assunto no momento. Segundo o ex-vereador, quando for solicitado irá prestar esclarecimento judicialmente sobre o caso.
Fonte: Gazeta Digital
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