O Tribunal de Justiça de Mato Grosso bloqueou os bens do prefeito de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), Joel Marins de Carvalho, no montante de R$ 1.722.435 milhão por esquemas fraudulentos na prefeitura do município. Além do prefeito, a Justiça afastou o secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Luis Carlos Henrique e também teve os bens bloqueados no valor de R$ 715.668 mil.
O magistrado determinou ainda a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa de publicidade L7 Produções e Filmagens, cujo proprietário é Luis Carlos, para publicidade institucional. Caso a decisão judicial seja descumprida, foi firmada multa no valor de R$ 10 mil.
“O secretário teria grande influência nas decisões do prefeito e livre acesso à toda administração local, tanto é que teria conseguido perpetrar todo o esquema fraudulento, fazendo com que sua empresa passasse a promover publicidade institucional do Município de Araputanga e seu funcionário fizesse uso direto do Paço Municipal”, citou o juiz Renato José de Almeida Costa Filho.
Além disso, após verificar no site da prefeitura a remuneração do prefeito e o então secretário, o magistrado considerou ser possível a “decretação de indisponibilidade de bens como medida assecuratória da pena de multa civil que poderá ser imposta aos demandados”.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara no dia 17 de abril. Conforme a representante do Ministério Público, em janeiro de 2019, Joel Marins de Carvalho contratou a empresa L7 Produções e Filmagens para a realização de serviços de assessoria e comunicação.
Na prática, esse acordo comercial entre a pessoa física do prefeito e a pessoa jurídica de propriedade do secretário foi usado como justificativa para que a produtora viesse a prestar serviços de publicidade também para o Município. Isso porque Rafael Junior Heliodoro, funcionário da produtora, passou a realizar a cobertura de todos os eventos realizados pelas secretarias municipais, ainda que o prefeito não estivesse presente.
De acordo com a promotora de Justiça, “o real motivo de ter sido firmado esse contrato ‘particular’ é justamente propiciar que os serviços de publicidade do Município sejam executados pela empresa do secretário, na medida em que ele jamais poderia fazê-lo formalmente, diante de proibição expressa da Lei Federal nº. 8.666/93”.
Para ela, os citados primaram por atender interesses pessoais, burlar as regras de licitações e contratos administrativos e violar os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da impessoalidade.
Fonte: Unicanews