ECONOMIA
IGP-10 tem inflação de 1,55% em junho, revela pesquisa da FGV

O Índice Geral de Preços-10 (IGP-10), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou, em todo o país, inflação de 1,55% em junho.
A taxa é maior que a de maio, que havia ficado em 0,07%. O IGP-10 acumula inflação de 4,55% no ano e de 7,18% em 12 meses.
A alta foi puxada principalmente pelos preços no atacado, medidos pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo, que subiram 2,35% em junho. No mês anterior, a inflação havia sido de apenas 0,25%.
O Índice Nacional de Custo da Construção também teve alta na inflação, ao passar de 0,19% em maio para 0,21% em junho.
O Índice de Preços ao Consumidor, que mede o varejo, continuou registrando deflação (queda de preços), mas em ritmo mais moderado: -0,33% em junho. Em maio, a deflação havia sido de 0,51% (ou seja, uma queda de preços mais intensa).
Edição: Kleber Sampaio


ECONOMIA
Pendências com o Simples atingem quase dois terços das empresas

Quase dois terços das micro e pequenas empresas precisam regularizar pendências com o Simples Nacional para permanecerem ou aderir ao regime especial. De um total de 178.741 pedidos de opção, 54.789 (34,5%) foram deferidos e 117.088 (65,5%) dependem de o contribuinte quitar os pagamentos em atraso ou cadastrar informações corretas.
O levantamento foi divulgado pela Receita Federal e refere-se até o dia 20. A regularização deve ser feita até sexta-feira (29), para que a micro ou pequena empresa não seja excluída do programa, que tem alíquotas diferenciadas e unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso o contribuinte esteja inscrito na dívida ativa, o micro ou pequeno empresário pode gerar as guias de pagamento pela internet. É possível pagar à vista ou parcelar os débitos em até 60 meses (cinco anos), com pagamento de multa e de juros. Em alguns casos, pode ser pedida a compensação, quando o contribuinte abate do débito tributos pagos a mais anteriormente.
As orientações para a regularização em nível federal estão disponíveis na internet. O procedimento pode ser feito inteiramente pela internet, sem a necessidade de deslocamento a alguma unidade de atendimento da Receita Federal.
Cadastro
No caso de pendências cadastrais, a regularização pode ser feita pelo Portal da Redesim. Sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, o Redesim simplifica procedimentos e reduz a burocracia ao mínimo necessário.
Para regularizar as pendências com os estados, o Distrito Federal e os municípios, o contribuinte deve procurar os sites dos órgãos locais. As empresas de comércio pagam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos estados. Os prestadores de serviço pagam o Imposto sobre Serviços (ISS), dos municípios. O Simples Nacional unifica o recolhimento em uma única guia.
Pandemia
Por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o governo federal tomou algumas medidas no ano passado para ajudar as micro e pequenas empresas. A primeira foi a suspensão do recolhimento das parcelas de março, abril e maio do ano passado. O vencimento foi transferido para outubro, novembro e dezembro, no caso dos tributos federais, e para julho, agosto e setembro para os impostos locais.
A Receita Federal também autorizou que as micro e pequenas empresas pedissem o parcelamento das dívidas com o Simples mais de uma vez ao longo de 2020. Pela legislação, os contribuintes inscritos no Simples podem requerer apenas um parcelamento por ano.
A PGFN abriu um programa de renegociação de débitos de difícil recuperação, com descontos especiais nas multas e nos juros. No caso do Simples Nacional, o prazo de adesão começou em agosto e acabou em 29 de dezembro.
O micro e pequeno empresário que atrasou algum parcelamento especial ou não pagou as parcelas suspensas de março a maio de 2020 foi incluído na lista de contribuintes com pendências e precisará regularizar a situação para permanecer no Simples.
Edição: Fernando Fraga
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