ECONOMIA
OCDE convida Brasil a aderir a códigos de liberalização financeira

O Banco Central e o Ministério da Economia informaram ter recebido, do Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), convite para aderir ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital e ao Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis.
De acordo com o BC, o Código de Liberalização de Movimentos de Capital “refere-se a padrões para atos normativos sobre fluxo financeiro internacional, incluindo pagamentos, transferências, empréstimos, investimentos, além de compra e venda de moeda estrangeira”.
Já o Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis refere-se basicamente a prestação de serviços de forma transfronteiriça, a exemplo de serviços de consultoria internacional, de advocacia, de arquitetura.
“Os dois códigos de liberalização consolidam recomendações resultantes de décadas de estudos e são baseados em princípios de não discriminação e de transparência, entre outros”, informou o BC.
Segundo a autoridade monetária, “o Brasil vem trabalhando consistentemente na convergência de atos normativos às boas práticas preconizadas pelos códigos”.
O BC acrescenta que, do ponto de vista de investidores estrangeiros, a adesão a esses códigos representa um “melhor entendimento sobre o nosso arcabouço regulatório, menor custo de adaptação às particularidades do país e maior percepção de segurança jurídica em operações internacionais”.
Primeiro não membro
Em nota, o Ministério da Economia informou que todos os membros da OCDE são aderentes dos dois códigos e que, desde 2012, a possibilidade de adesão por países não membros está aberta. O Brasil iniciou o processo de adesão em 2017 e, com o convite manifestado no dia 10 de maio, será o primeiro país não membro a aderir aos dois códigos.
“Para a convergência aos dispositivos dos códigos, foram implementadas ações legislativas e regulatórias, contemplando: a eliminação de limites ao investimento externo em transporte aéreo; a eliminação de requisitos de reciprocidade na área de seguros; a eliminação da necessidade de decreto presidencial para estabelecimento de filiais de instituições financeiras estrangeiras; a delegação de competência ao Ministério da Economia para autorizar a operação de empresas estrangeiras no Brasil; a elevação de limites de cessão para resseguradores ocasionais; a promulgação da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (LCCI) e do Decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Cambial, que estabeleceu a redução gradativa das alíquotas até zero, de forma escalonada”, detalhou o ministério.
A pasta acrescenta que a adesão a estes dois instrumentos “está alinhada à eliminação de barreiras aos fluxos internacionais de comércio e investimentos e ao melhor funcionamento do mercado de capitais”.
Edição: Lílian Beraldo


ECONOMIA
Petrobras: conselho define passos para a posse do novo presidente

O Conselho de Administração da Petrobras se reuniu, nesta quarta-feira (25), para definir o processo de posse de Caio Mario Paes de Andrade, indicado pelo governo para ocupar a presidência da estatal. Ele passará por várias etapas e, se aprovado, sucederá José Mauro Ferreira Coelho.
Segundo deliberação do conselho comunicada ao mercado, a indicação de Andrade será submetida ao processo de governança interna, observada a Política de Indicação de Membros da Alta Administração, para a análise dos requisitos legais e de gestão e integridade e, posterior, manifestação do Comitê de Pessoas.
Após essa etapa, em razão de Ferreira Coelho ter sido eleito na assembleia geral ordinária de 13 de abril último, e de a sua destituição, caso aprovada em assembleia geral extraordinária (AGE), acarretar a destituição dos demais membros do conselho eleitos pelo mesmo processo, a convocação da nova AGE pressupõe o envio das indicações dos demais sete membros para o Conselho de Administração.
Também será necessária a manifestação do Comitê de Pessoas sobre o enquadramento dos indicados aos requisitos e às vedações legais, regulamentares e estatutárias, para que seja incluída na proposta da administração para a realização de uma AGE.
“Após as mencionadas etapas, o conselho se reunirá novamente para deliberar sobre a convocação da AGE com as seguintes matérias: destituição do Sr. José Mauro Ferreira Coelho do cargo de membro do Conselho de Administração da Petrobras, a qual, se aprovada, demandará a eleição de oito membros do Conselho de Administração da Petrobras e a eleição do Presidente do Conselho de Administração da Petrobras”, destacou a estatal.
A companhia esclareceu que todas as suas assembleias gerais estão sujeitas ao prazo mínimo de 30 dias entre a convocação e a realização, em razão de ser emissora de ações que servem de lastro para American Depositary Receipts (ADRs).
Edição: Denise Griesinger
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