Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

CUIABÁ

Alexandre Aprá e Enock Calvancanti assim como o site Isso é Notícia são condenados por danos morais contra publicitário

Os jornalistas manipularam informações para estabelecer falsas conexões inexistentes e confundir os leitores com matérias que na avaliação da Justiça traiu os princípios jornalísticos

Publicados

em

Os jornalistas Alexandre Aprá e Enock Calvancanti, juntamente com o site “Isso é Notícia,” enfrentaram uma condenação por dano moral relacionada ao publicitário e empresário Ziad Fares. A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, determinou que, em matérias fabricadas com o intuito de prejudicar a reputação do publicitário, os jornalistas ultrapassaram o direito à informação, conduzindo uma verdadeira “campanha de imprensa para criar uma relação espúria” entre o empresário, a administração pública e a primeira-dama Virgínia Mendes.

Em 2021, Aprá, Enock e o site “Isso é Notícia” divulgaram informações falsas envolvendo o nome do publicitário Ziad Fares e da primeira-dama Virgínia Mendes, que foram as vítimas dessa difamação. Os jornalistas distorceram os fatos para estabelecer conexões fictícias e confundir os leitores, o que, segundo a Justiça, violou os princípios éticos do jornalismo.

A magistrada observou que os jornalistas não investigaram os fatos antes de publicá-los, e após a publicação, o dano já estava feito. Ela ordenou a remoção das matérias falsas e prejudiciais e garantiu o direito de resposta com espaço proporcional em todas as veiculações sobre o assunto no site “Isso é Notícia” e em todos os veículos que republicaram as informações.

Leia Também:  Câmara de Cuiabá aprova mudanças no regimento interno: criação de novas comissões e voto híbrido

A decisão destacou que existe uma distinção entre o direito e o dever de informar, protegidos constitucionalmente, e a manipulação de fatos para criar uma “matéria exclusiva” que atende aos interesses de rivais prejudicados por uma licitação de 2021. O depoimento de Enock Cavalcanti confirmou que ele foi abordado por empresas que perderam a licitação, indicando que a publicação atendeu aos interesses dessas empresas.

A decisão também salientou que a liberdade de expressão e de imprensa não é absoluta e que os meios de comunicação e jornalistas devem divulgar informações de interesse público de maneira precisa e correta, evitando notícias superficiais e sensacionalistas sem a devida verificação prévia da veracidade dos fatos.

A magistrada concluiu que o dano moral ocorreu devido às matérias falsas que prejudicaram a reputação, nome e imagem do publicitário e da primeira-dama perante a sociedade. Por isso, determinou que Aprá e Enock excluíssem todas as postagens difamatórias em mídias sociais, blogs e no site “Isso é Notícia,” bem como em outras plataformas que republicaram as informações falsas. Além disso, eles foram condenados a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao publicitário, valor a ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora a partir do momento do dano.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

Publicados

em

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

Leia Também:  Lambadeiros abrilhantam Festival Chico Gil na Expoagro

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Leia Também:  Câmara de Cuiabá aprova mudanças no regimento interno: criação de novas comissões e voto híbrido

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA