JUSTIÇA
Começa julgamento de acusados em chacina na Grande São Paulo

Começou hoje (22), no Fórum de Osasco, o julgamento de dois réus acusados de participar das chacinas de Osasco e de Barueri, que deixaram 17 pessoas mortas, em agosto de 2015. Sete jurados irão decidir se vão condenar o ex-policial militar Victor Cristilder dos Santos e o guarda civil municipal Sérgio Manhanhã.
O julgamento teve início às 11h de hoje, com o sorteio dos sete jurados. Quatro mulheres e três homens foram escolhidos, por meio de sorteio, dentre 32 pessoas convocadas pelo Tribunal de Justiça para o julgamento. Esses jurados vão acompanhar todo o processo: o depoimento das testemunhas, o depoimento dos réus e a parte de argumentações da defesa e da acusação. Só então eles vão se reunir para decidir sobre a condenação.
Após o sorteio dos jurados, o julgamento prossegue com o depoimento de 40 testemunhas arroladas pelas defesas dos réus e pela acusação (formada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública). A previsão do Tribunal de Justiça é de que o julgamento possa durar cinco dias. O júri será presidido novamente pela juíza Élia Kinosita Bulman.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o julgamento não terá presença de público. Apesar disso, na manhã de hoje, familiares e amigos das vítimas fizeram uma vigília na porta do Fórum para clamar por Justiça. Faixas com fotos dos mortos nas chacinas foram penduradas no portão do Fórum.
Acusação
As 17 mortes, conforme o Ministério Público, teriam sido uma vingança pelos assassinatos de um policial militar e de um guarda civil, ocorridos dias antes. De acordo com a acusação, os agentes de segurança se reuniram e decidiram fazer a chacina, em 13 de agosto daquele ano, para vingar as mortes.
Para a acusação, o policial Cristilder, como é mais conhecido, teria combinado com o guarda municipal sobre o início do horário da chacina por meio de mensagens no celular. Além disso, ele teria dirigido um dos carros utilizados na chacina e feito disparos com armas de fogo contra as vítimas. Ele foi acusado por oito mortes e também por tentativa de homicídio.
Histórico
Cristilder e Manhanhã já foram julgados e condenados no primeiro julgamento do caso, mas suas defesas recorreram e três desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram, então, determinar um novo julgamento. Os acusados seguem presos.
O primeiro julgamento do caso foi desmembrado em duas partes. Em setembro de 2017, os sete jurados sorteados para o júri popular decidiram condenar os ex-policiais militares Fabrício Emmanuel Eleutério e Thiago Barbosa Henklain, além do guarda civil Manhanhã. O ex-policial Fabrício Emmanuel Eleutério foi condenado à pena de 255 anos, 7 meses e 10 dias de prisão.
O também ex-policial Thiago Barbosa Henklain recebeu sentença de 247 anos, 7 meses e 10 dias. Já o guarda-civil Sérgio Manhanhã foi condenado a 100 anos e 10 meses de encarceramento.
Os dois policiais foram acusados de terem disparado contra as vítimas e respondiam por todas as mortes e tentativas de assassinato. O guarda-civil, segundo a acusação, teria atuado para desviar viaturas dos locais onde os crimes ocorreriam e foi denunciado por 11 mortes.
Eles responderam por homicídio qualificado, por motivo torpe, com emprego de recurso que dificulta as perdas das vítimas e praticado por grupo de extermínio, além do crime de formação de quadrilha.
Na segunda parte do julgamento, ocorrida em março de 2018, Cristilder foi acusado por oito mortes e também por tentativa de homicídio. O tribunal do júri condenou o ex-policial a 119 anos, 4 meses e 4 dias em reclusão em regime inicialmente fechado.
Edição: Denise Griesinger


JUSTIÇA
Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu hoje (26) considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio. A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT. Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.
Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.
“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.
Edição: Fábio Massalli
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