Improbidade Administrativa
Ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Costa é condenado a devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos
Justiça Federal acatou pedidos de ação do MPF decorrente das investigações que levaram à Operação Forte do Castelo
A Justiça Federal publicou, nessa segunda-feira (31), sentença de condenação do ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Gomes da Costa e de outras seis pessoas e uma empresa acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa com recursos públicos de contrato de 2009 para a prestação de serviços de comunicação, marketing e realização de eventos para a prefeitura.
O grupo foi condenado a devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos, a pagar multa no valor de 10% desses recursos, e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios durante dez anos. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
Além de Duciomar Costa, a juíza federal Hind Ghassan Kayath condenou Ilza Baía Pereira, Márcio Barros Rocha, Yuseff Leo Leitão Siqueira, Ana Emília Brito Leitão Siqueira, Maria de Nazaré Brito Siqueira, Délcio Donato Pantoja Oliveira, e a empresa I9+ Serviços de Comunicação.
O processo foi aberto a partir de ação judicial decorrente das investigações que resultaram na Operação Forte do Castelo, realizada em dezembro de 2017 em Belém, Ananindeua (PA), São Paulo (SP), Brasília (DF) e Belo Horizonte (MG), com o cumprimento de quatro mandados de prisão temporária, 14 de busca e apreensão e três de condução coercitiva.
Além do processo cuja sentença foi publicada nessa segunda-feira, há cerca de 15 outros processos em trâmite na Justiça Federal em Belém originados de ações do MPF decorrentes da Operação Forte do Castelo. São ações por improbidade, ações com pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, e ações penais.
Esquema – Assinadas pelos procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta, as ações detalham a formação de um esquema que o MPF chamou de “verdadeira apropriação privada de contratos públicos”: pessoas ligadas ao ex-prefeito criaram ou tornaram-se sócias de empresas e, a partir daí, essas empresas passaram a conseguir contratos com a prefeitura por meio de processos que restringiam a participação de concorrentes.
No caso da concorrência pública 006/2009, promovida pela Prefeitura de Belém por meio da Coordenadoria de Comunicação Social (Comus), a Controladoria-Geral da União (CGU) detectou que houve “evidente favorecimento” da empresa I9+ Serviços de Comunicação, apontou o MPF na ação judicial.
Entre as irregularidades apontadas, estão: restrição da competitividade mediante exigência de que a retirada do edital, a entrega de documentos e as impugnações fossem feitas de forma presencial na sede da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, falta de juntada ao processo administrativo da licitação da justificativa da proibição da participação de empresas na forma de consórcio, e exigência de apresentação de garantia da proposta em momento anterior à data definida para o recebimento e abertura dos documentos relativos à fase de habilitação no processo licitatório.
Outras práticas irregulares que restringiram a competitividade da concorrência pública, segundo a CGU e o MPF, foram a exigência cumulativa de garantia de proposta e capital social mínimo, a ausência de estudo técnico, no processo administrativo, que respaldasse a exigência de índice contábil superior ou igual a 1,00 cumulativamente com a exigência de índice de endividamento menor ou igual a 0,50, a falta de clareza do edital quanto ao valor do contrato e a ausência de critério quanto à distribuição dos serviços entre as três empresas vencedoras do certame.
Também foram encontradas ilegalidades na fase de julgamento da licitação – julgamento negligente quanto ao descumprimento de exigência do próprio edital e julgamento conivente quanto à pontuação das propostas técnicas – e foi detectada combinação entre empresas para a interposição de recursos.
“Ora, os achados na investigação indicam que a elaboração de editais com cláusulas tão restritivas tinha o claro intuito de não somente restringir a ampla participação de empresas interessadas, mas também de já direcionar o resultado de modo a favorecer determinadas empresas. Curiosamente as empresas participantes e vencedoras dos certames licitatórios realizados pela Prefeitura de Belém no período analisado tinham por sócios pessoas direta ou indiretamente ligadas ao ex-senador e ex-prefeito Duciomar Costa, sem capacidade econômico-financeira compatível com o porte das licitações, dessumindo-se, então, que a licitação foi mero expediente para captar os recursos públicos”, destacaram os membros do MPF nas ações decorrentes da Operação Forte do Castelo.
Processo 1003292-52.2017.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Fonte: MPF
JUSTIÇA
Justiça de MT não cumpre reintegração de posse há 19 anos e gera prejuízo milionário
A demora de quase duas décadas no cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de posse da Fazenda Poconé, em Querência (945 km de Cuiabá), segundo a defesa, teria causado prejuízo na ordem de R$ 500 milhões referente a lucros cessante do Espólio de Itagiba Carvalho Diniz.
O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça, para apurar a conduta do juiz e diretor da Comarca, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, e da secretaria da Vara Única de Querência-MT, que é responsável pela ação.
A matéria voltará à pauta da Corte no próximo dia 29 de julho, quando os desembargadores analisarão mais de dez incidentes processuais que, conforme o espólio, ainda impedem a conclusão da fase de execução e a restituição integral da propriedade.
“Embora a sentença que reconheceu o direito possessório do espólio tenha transitado em julgado em 2007 e uma segunda sentença tenha definido os limites da fazenda após extensa produção de provas e perícias técnicas que se prolongou por quase 30 anos, a maior parte da área permanece fora da posse dos proprietários”, sustentam os advogados.
Levantamentos técnicos anexados ao processo indicam que a Fazenda Poconé possui 7.237 hectares, dos quais aproximadamente 3.921 hectares são agricultáveis.
Desse total, apenas 604 hectares estariam atualmente sob posse direta do espólio. Outros 3.317 hectares permanecem pendentes de restituição e continuam sendo explorados economicamente por terceiros, segundo a petição.
O espólio afirma que cerca de 1.653 hectares de lavouras seguem sendo cultivados por empresas e produtores que figuram na própria ação judicial, enquanto outros ocupantes apresentaram embargos de terceiro para tentar impedir ou retardar o cumprimento das decisões judiciais.
Para os proprietários, a demora na execução permitiu que a área permanecesse produzindo riqueza por mais de 20 anos, apesar da existência de decisões judiciais favoráveis ao espólio.
Compromisso firmado antes da disputa
Um dos documentos anexados aos autos, revela um ‘Termo de Compromisso’, firmado em 5 de maio de 1997 pelos então proprietários das áreas envolvidas na futura ação demarcatória.
No documento, os signatários assumiram o compromisso de preservar a situação existente até a definição técnica dos limites das propriedades. O texto estabelece que eles se obrigavam a “não realizar alteração alguma e expansão das respectivas posses atuais enquanto não se proceder o levantamento topográfico que as delimite e as caracterize segundo a titulação legítima”, prevendo que a demarcação seria realizada “por meio judicial ou amigável”.
O compromisso também registra que “a atual localização das posses não representa em definitivo a coerência destas com os respectivos títulos de domínio que cada um detém” e determina que o grupo tinha a obrigação de “promover a demarcatória a fim de definir a propriedade e em consequência a posse”.
Na avaliação do espólio, o documento demonstra que os próprios signatários concordaram em submeter a definição dos limites ao resultado da futura demarcação judicial, comprometendo-se a respeitar a solução técnica do conflito.
Patrimônio continua produzindo riqueza
Enquanto a execução permanece pendente, a atividade agrícola continua em ritmo intenso na região. Segundo o relatório consolidado de capacidade financeira que A Gazeta teve acesso, diversos ocupantes ou pessoas ligadas às áreas em disputa possuem patrimônio rural expressivo, empresas e participações societárias relevantes.
Entre eles está a Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., empresa com capital social de R$ 3 milhões e proprietária da Fazenda Paraíso, em Ribeirão Cascalheira, com mais de 2.400 hectares.
O relatório também aponta que Benildo Carvalho Teles possui patrimônio rural no Pará, participação na AgroGalaxy, da qual alienou ações em operação superior a R$ 31 milhões, além de integrar empresas do agronegócio com capital superior a R$ 15 milhões.
Outro é Claudio Augusto Diniz, proprietário de fazendas em Mato Grosso e Goiás, sócio de empresas rurais e credor da recuperação judicial do Grupo AgroGalaxy em mais de R$ 3,2 milhões.
O levantamento ainda relaciona a JMSW Agropecuária Ltda., empresa voltada ao cultivo de soja com capital social de R$ 17,6 milhões e proprietária de fazenda superior a 7 mil hectares em Querência.
Também aparecem produtores rurais e empresários como Leandro De Conti, Adalberto Backes, Carlos Caneppele, Gelson Caneppele, Sérgio Caneppele, Ivanete Lurdes Caneppele, Leandro Caneppele, Fernando Passinatto, José Adelar Jaenisch, além das empresas AGL Administradora e Participações Ltda. e MPS Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos descritos como proprietários de imóveis rurais, beneficiários de financiamentos públicos ou integrantes de grupos empresariais ligados ao agronegócio.
O relatório atribui a esse conjunto de pessoas físicas e jurídicas patrimônio imobiliário rural, empresas e ativos considerados de elevada expressão econômica.
Julgamento
O espólio sustenta que a controvérsia deixou de ser sobre quem é o proprietário da Fazenda Poconé. Segundo os advogados, a discussão atual restringe-se ao cumprimento de decisão já transitada em julgado e à retirada dos ocupantes remanescentes.
A expectativa é que o julgamento marcado para 29 de julho pelo TJMT destrave a fase de execução e permita a efetiva restituição da área, encerrando um litígio que se arrasta há quase duas décadas e que, segundo o espólio, gerou perdas patrimoniais estimadas em aproximadamente R$ 500 milhões em razão da exploração agrícola contínua da fazenda.
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