Até do Prefeito falecido
Juína: Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito e de ex-prefeito

A 1ª Vara de Juína (a 735km de Cuiabá) deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e decretou a indisponibilidade dos bens de Altir Antonio Peruzzo e do espólio de Hermes Lourenço Bergamim, até o limite de R$ 222.453,46. Determinou que sejam oficiados os Cartórios de Registro de Imóveis da comarca, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e o Banco Central do Brasil para bloqueio e indisponibilização do patrimônio dos réus, até o julgamento do mérito. A medida visa a recuperação e restituição aos cofres públicos, em caso de condenação.
A Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína visando a responsabilização dos requeridos por terem atentado contra os princípios da legalidade e eficiência, a condenação e o ressarcimento ao erário. O atual prefeito, Altir Peruzzo, e o ex-prefeito falecido em 2018, Hermes Bergamim, respondem por não regularizar o cemitério municipal, apesar de insistentemente notificados para tanto, bem como por causarem lesão ao erário decorrente da negligência em razão das multas suportadas pela fazenda pública e pela condenação em dano moral coletivo ocorrido em outra ACP.
Conforme o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, o Município de Juína foi notificado na primeira vez pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) em 2011, durante a primeira gestão de Altir Peruzzo, para providenciar o licenciamento ambiental do Cemitério Municipal. “A exigência do licenciamento ambiental visa a exigir o atendimento pelo ente municipal das posturas protetivas ao meio ambiente como forma de impedir a contaminação do solo e o lençol freático”, explicou. Contudo, as medidas foram tomadas sete meses após a notificação original, ainda de forma incompleta.
Em 2012, já na gestão seguinte, a Sema exigiu complementação das informações para análise do licenciamento, mas nada foi feito. “O então gestor Hermes Bergamim nada fez, muito menos determinou à sua vasta equipe de cargos comissionados adoção de medidas necessárias para superação da irregularidade e proteção ao meio ambiente, relegando a saúde pública e o meio ambiente como secundários em sua gestão”, considerou o promotor de Justiça. Como não houve nenhuma medida adotada por anos, a Sema determinou o embargo do Cemitério Municipal em janeiro de 2016. Além disso, o Município pagou uma multa da ordem de R$ 10.513,26.
Somente após a medida extrema do embargo e da multa, o requerido Hermes Bergamin adotou medidas concretas para apresentação do projeto para regularizar a área. “Infelizmente, tal qual o fez a gestão anterior, o novo projeto para tentativa de regularização também era insuficiente, sendo constatadas pela equipe técnica da Sema falhas técnicas, levando a nova intimação do Município para apresentação de documentação e readequações necessárias em 120 dias, intimação ocorrida já sob a direção do atual prefeito Altir Peruzzo”, consignou Marcelo Linhares Ferreira.
As tentativas de readequação seguintes foram todas apresentadas de formas insuficientes e inadequadas. “O Ministério Público também determinou a realização de perícia no cemitério para fins de aferir se houve equívoco no indeferimento pelo órgão administrativo, sendo concluído pelos peritos que o indeferimento efetivamente era medida de rigor por descumprimento das normas ambientais e falhas no projeto”, narra a ACP. Assim, em 2018 o Município foi autuado novamente, pagando multa no valor de R$ 10 mil.
“Importante ressaltar que concomitante à atuação da Sema, o Ministério Público manejou perante a 1ª Vara Cível local Ação Civil Pública ainda no ano de 2016 (Gestão de Hermes Bergamim) para adequação do cemitério, medida judicial julgada procedente em 09 de abril de 2019 (já transitada em julgado), culminando na condenação do Município à regularização do local e a condenação em R$ 150 mil em danos morais coletivos”, acrescentou o promotor de Justiça. Com isso, a lesão ao erário, por omissão dos requeridos, chega a R$ 222.453,46, resultante da somatória das multas e da condenação judicial impostas, acrescidas de devida atualização e incidência de juros legais.
Segundo o promotor Marcelo Linhares Ferreira, essas condenações e multas sofridas pelo Município em razão da má gestão pelos requeridos não podem ser suportadas pelo erário municipal, devendo os gestores serem pessoalmente responsabilizados com as penas da Lei, acrescido do ressarcimento do dano.
Fonte: MP-MT


MATO GROSSO
Domingo (24): Mato Grosso registra 208.088 casos e 4.968 óbitos por Covid-19

Há 283 internações em UTIs públicas e 319 em enfermarias públicas; taxa de ocupação está em 70% para UTIs adulto e em 37% para enfermarias
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde deste domingo (24.01), 208.088 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 4.968 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.
Foram notificadas 341 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Dos 208.088 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 8.296 estão em isolamento domiciliar e 193.762 estão recuperados.
Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 283 internações em UTIs públicas e 319 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 70,43% para UTIs adulto e em 37% para enfermarias adulto.
Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (45.380), Várzea Grande (13.815), Rondonópolis (13.840), Sinop (11.009), Tangará da Serra (9.173), Sorriso (9.048), Lucas do Rio Verde (8.388), Primavera do Leste (6.367), Cáceres (4.838) e Nova Mutum (4.373).
A lista detalhada com todas as cidades que já registraram casos da Covid-19 em Mato Grosso pode ser acessada por meio do Painel Interativo da Covid-19, disponível neste link.
O documento ainda aponta que um total de 178.572 amostras já foram avaliadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 1.271 amostras em análise laboratorial.
Cenário nacional
No último sábado (23), o Governo Federal confirmou o total de 8.816.254 casos da Covid-19 no Brasil e 216.445 óbitos oriundos da doença. No levantamento do dia anterior, o país contabilizava 8.753.920 casos da Covid-19 no Brasil e 215.243 óbitos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus.
Até o fechamento deste material, o Ministério da Saúde não divulgou os dados atualizados de domingo (24).
Recomendações
Já há uma vacina para prevenir a infecção pelo novo coronavírus, mas ainda é importante adotar algumas medidas de distanciamento e biossegurança. Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca da Covid-19. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.
O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo vírus. Entre as medidas estão:
– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
Fonte: Governo MT
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