MINISTÉRIO PÚBLICO
MPE ingressa com recurso contra diplomação de vereador em Água Boa
O Ministério Público Eleitoral ingressou com recurso, com pedido liminar, contra a expedição de diploma do candidato eleito a vereador no município de Água Boa, Sebastião Sérgio dos Reis de Paula, ocorrida nesta quarta-feira (04). O MPE argumenta que o candidato se tornou inelegível após a confirmação, em grau de recurso, de sentença que o condenou à pena privativa de liberdade de 11 anos e quatro meses de reclusão pelas práticas de crimes associação criminosa e posse de armas de fogo.
O promotor eleitoral, Luis Alexandre Lima Lentisco, destacou que no momento do registro da candidatura, embora o requerido já figurasse como réu ema ação penal na comarca de Água Boa, com condenação em primeira instância, ainda não se enquadrava em nenhuma causa de inelegibilidade, pois a ação penal se encontrava em grau recursal. O recurso foi julgado improcedente, com a confirmação da sentença condenatória por unanimidade, em 30 de outubro.
“Os fatos lastreadores da presente demanda têm base na condenação criminal definitiva do recorrido Sebastião Sérgio (autos PJE de nº. 1001793-13.2020.8.11.0021) ensejada no curso de processo eleitoral e é inequívoca a inelegibilidade”, ressaltou o promotor de Justiça em um trecho do recurso.
Argumentou que, por possuir condenação definitiva, “o recorrido ostenta indiscutivelmente a condição jurídica de falta de condição de elegibilidade que repercute diretamente na ausência de capacidade eleitoral ativa, não podendo ocupar cargo político eletivo”. Cita ainda que ele terá que iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, o que impossibilita, na prática, o exercício do cargo de vereador.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Fazendeiro faz acordo com MPMT e se compromete a pagar R$ 490 mil
Visando à regularização das infrações ambientais praticadas na Fazenda Rio Manso, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420km de Cuiabá) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da área, no qual ele se compromete a pagar R$ 490 mil a título de compensação pelos danos causados ao meio ambiente. O fazendeiro foi responsabilizado por perfurar poços para extração de água subterrânea sem a devida autorização, para a finalidade de irrigação de áreas acima de 30 hectares.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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