NA CAPITAL
CCJR aprova pareceres de projetos durante reunião nesta quarta

Secom Câmara Municipal de Cuiabá


NA CAPITAL
Pinheiro amplia horário do comércio, libera cinemas, eventos sociais e corporativos

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou neste sábado (17) o Decreto nº 8.392, que altera as medidas voltadas para os segmentos comerciais contidas no Decreto nº 8.388, de 9 de abril de 2021. Além de ampliar o horário de funcionamento do comércio local, dentro de um escalonamento no período das 5h às 22h, o documento muda o horário do toque de recolher, que passa a vigorar das 23h às 5h. As medidas valem até o dia 2 de maio.
Somado a isso, já a partir deste sábado, está permitida a realização dos eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, cinemas, museus e teatros. Para tal, é necessário respeitar o limite de 30% da capacidade máxima do local, seguindo os horários de segunda a sábado, inclusive feriados, das 9h às 20h, e domingos das 7h às 12h. Também é preciso assegurar o uso de máscara e a disponibilização de álcool 70%.
“Um gestor precisa ser sensível, solidário e manter constante diálogo com todos aqueles que ajudam no crescimento da cidade. Ouvimos diversos setores, que expõem suas dificuldades diante da pandemia. O deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho, também teve importante papel de articulação, se reunindo com a Abrasel e outros segmentos. Entendemos que o setor econômico foi extremamente penalizado e precisamos encontrar maneiras de fomentar a economia, respeitando as medidas de biossegurança”, explica o prefeito.
Outro ponto contido é a permissão para atividades religiosas, de forma presencial, de segunda a domingo, das 5h às 22h, observando os protocolos de distanciamento social e ainda o limite de 30% da capacidade do local. O decreto também revoga o inciso IV do art. 1º, do Decreto 8.388, que suspendia o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos.
Veja como fica o funcionamento de cada segmento econômico:
– As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 08h:00m às 18h:00m.
– Os supermercados, padarias, açougues e congêneres, observarão o horário de funcionamento, de segunda a sábado, inclusive feriados, das 06h:00m às 22h:00m, e aos domingos das 06h:00m às 12h:00m.
– As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento, de segunda à sábado das 08h:30min às 21h:00min.
– As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sábado, inclusive feriados, das 05h:00min às 22h:00min, e domingos de 05h:00min às 12h:00min, permitido o consumo no local desde que sentados, observadas as demais medidas previstas no art. 10 do presente decreto.
– As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sábado das 05h:00m às 22h:00min.
– As atividades econômicas de comércio varejista exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sábado das 10h:00m às 22h:00m, e domingos das 07h:00m às 12h:00m.
– As atividades econômicas de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, inclusive aqueles em funcionamento em shopping centers, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sábado, inclusive feriados, das 09h:00min às 22h:00min e domingos, das 09h:00min às 15h:00min.
– A atividade de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos, por aqueles que possuírem a respectiva autorização para tanto emitida pelo Município, funcionarão de segunda-feira à sábado das 08h:00min às 22h:00min e domingos das 08h:00min às 15h:00min.
– Fica permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos segmentos econômicos autorizados a funcionar, desde que realizados de forma sentada e a distribuição de mesas e cadeiras observem o distanciamento necessário.
– O funcionamento das atividades na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
– O funcionamento de restaurantes e congêneres na modalidade take-away e drive-thru, se dará de segunda a domingo, inclusive feriados, até as 22h:45min.
Fonte: Unicanews
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