NACIONAL
500 pessoas foram resgatadas em trabalho análogo à escravidão em 2022


Desde o início do ano, cerca de quatro pessoas foram resgatadas por dia, em média, em situação de trabalho análogo à escravidão. Até o momento, estima-se que 500 seres humanos estavam, de alguma forma, vivendo nessa condição.
As informações foram atualizadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, nesta sexta-feira (13), quando é comemorado o 134º ano da Abolição da Escravatura.
De acordo com a secretaria, o número foi impactado pelo resgate de 273 trabalhadores em um única ação realizada no estado de Minas Gerais.
A operação em Minas ocorreu em janeiro e foi considerada o maior resgate de trabalhadores desde 2015, o 16º maior já registrado desde 1995. A ação fiscal foi realizada em uma usina de cana-de-açúcar.
Entre janeiro e esta sexta, foram realizadas 61 ações fiscais, sendo que em 38 (62%) foi caracterizado trabalhado análogo à escravidão.
Triste ranking
Minas Gerais lidera o ranking de estados com mais ações fiscais de combate ao trabalho escravo realizadas no período entre janeiro e maio, com 22 empregadores fiscalizados e com maior número de trabalhadores resgatados —368. Goiás e Bahia ocupam o segundo e terceiro lugar.
Para reparar os danos causados pelo trabalho análogo à escravidão, o governo federal arrecadou R$ 2,3 milhões de verbas salarias e rescisórias.
Quanto ao perfil social dos resgatados de escravidão contemporânea até o momento em 2022, dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado mostram que 95% são homens; 31% tem entre 30 e 39 anos e 49% residem na região nordeste.
Quanto ao grau de instrução, 23% declararam possuir até o 5º ano incompleto, 17% haviam cursado do 6º ao 9º ano incompletos. Do total, 6% dos trabalhadores resgatados em 2021 eram analfabetos.
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NACIONAL
Augusto Aras diz que indulto a Silveira é constitucional


O procurador-geral da República Augusto Aras afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) para livrá-lo da condenação a oito anos de prisão é constitucional, mas não livra o parlamentar de se tornar inelegível.
No seu parecer, Aras escreveu que as prerrogativas envolvendo a concessão do indulto pelo presidente da República são “políticas” e não podem ser restringidas pelo Judiciário, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Constituição.
“As ponderações envolvidas no exercício das prerrogativas presidenciais de indultar e de conceder graça são eminentemente políticas. Daí que o escrutínio judicial não abarca as composições e conjugações principiológicas ou valorativas realizadas pelo chefe de Estado, vale dizer, seu juízo político”.
Aras ainda opina que a concessão da graça a Daniel Silveira não o livra dos efeitos decorrentes da condenação, dentre eles a suspensão dos seus direitos políticos após o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos).
“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, escreveu.
Sobre um outro ponto questionado na ação movida por partidos políticos contra o decreto presidencial, o procurador-geral afirma que o benefício poderia ter sido concedido ao parlamentar mesmo antes do trânsito em julgado da sua ação, opinando pela legalidade do decreto.
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