NACIONAL
Justiça autoriza passageiro autista embarcar com seu cão em voo


A 3ª Vara Cível de Águas Claras (DF) autorizou o embarque de um passegeiro autista com seu cão de suporte emocional, em um voo de Brasília a São Paulo e posterior retorno a Brasília. A Gol Linhas Aéreas, que fará o trajeto, deve acatar a decisão da Justiça e, em caso de descumprimento, vai precisar pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.
O passageiro buscou a Justiça depois que a companhia aérea não autorizou o embarque do cão de assistência, pois o embarque de animais estaria restrito a cães-guia conduzidos por passageiros com deficiência visual.
O homem explicou que tem transtorno de espectro autista, disforia sensível à rejeição e transtorno de processamento sensorial e, por indicação médica, realiza terapia com cão de assistência, que proporciona melhoras no quadro de saúde, como tranquilidade para desempenhar atividades rotineiras, redução da ansiedade, melhora do sono e menor impulsividade.
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O caso foi analisado pela juíza Indiara de Almeida Serra, que avaliou que a lei não possui uma regulamentação específica, mas citou o Projeto de Lei 3759/2020, que tramita na Câmara dos Deputados e visa assegurar aos passageiros com transtornos psiquiátricos o direito de transportar consigo animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves das companhias aéreas brasileiras.
“É certo que não há regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil a respeito dos animais de suporte emocional, de modo que cada companhia aérea possui regramento próprio a respeito do tema”, explicou a magistrada.
Contudo, ela concluiu que não haviam razões para justificar que a companhia proibisse o embarque com o animal. Para Indiara, a empresa usou apenas o argumento de que cães-guia seriam o único tipo de animal autorizado a embarcar, e não usou nenhum argumento técnico ou de segurança para justificar a negativa, portanto, a presença do cão não acarretaria riscos.
“Não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro deficiente visual, que precisa viajar com seu cão-guia, em relação ao passageiro com transtorno psíquico, que necessita viajar com seu animal de assistência emocional”, disse a juíza.


NACIONAL
Augusto Aras diz que indulto a Silveira é constitucional


O procurador-geral da República Augusto Aras afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) para livrá-lo da condenação a oito anos de prisão é constitucional, mas não livra o parlamentar de se tornar inelegível.
No seu parecer, Aras escreveu que as prerrogativas envolvendo a concessão do indulto pelo presidente da República são “políticas” e não podem ser restringidas pelo Judiciário, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Constituição.
“As ponderações envolvidas no exercício das prerrogativas presidenciais de indultar e de conceder graça são eminentemente políticas. Daí que o escrutínio judicial não abarca as composições e conjugações principiológicas ou valorativas realizadas pelo chefe de Estado, vale dizer, seu juízo político”.
Aras ainda opina que a concessão da graça a Daniel Silveira não o livra dos efeitos decorrentes da condenação, dentre eles a suspensão dos seus direitos políticos após o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos).
“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, escreveu.
Sobre um outro ponto questionado na ação movida por partidos políticos contra o decreto presidencial, o procurador-geral afirma que o benefício poderia ter sido concedido ao parlamentar mesmo antes do trânsito em julgado da sua ação, opinando pela legalidade do decreto.
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