POLÍTICA MT
ALMT amplia ações para prevenção e combate ao câncer de próstata
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem reforçado seu compromisso com a promoção da saúde do homem e o combate ao câncer de próstata, propondo e aprovando leis que fortalecem políticas públicas voltadas à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da doença. Em 2025, mais de 70 mil novos casos devem ser diagnosticados no Brasil, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Três leis já estão em vigor no estado e ao menos sete projetos tramitam no Parlamento estadual, abrangendo desde a criação de políticas de conscientização e controle do câncer até programas voltados à saúde do homem no meio rural, à realização de testes genéticos em grupos de risco e à garantia de prazos e protocolos para o tratamento oncológico.
Desde 2010, quando entrou em vigor a Lei nº 9.443/2010, está inserido no calendário oficial de Mato Grosso o Dia de Combate e Conscientização do Câncer de Próstata, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.
A Lei nº 8461/2006 instituiu a Política Estadual de Prevenção e Controle do Câncer em Mato Grosso, definindo princípios, diretrizes e regras para garantir atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre outras medidas, a norma organiza a rede oncológica do estado de forma regionalizada e hierarquizada e define normas para funcionamento dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia, com o objetivo de padronizar e aprimorar a assistência aos pacientes com câncer.
Já a Lei n° 11.654/2021 estabeleceu ao governo do estado a obrigatoriedade de promover a divulgação dos serviços relativos à saúde do homem, por meio de um guia de informações distribuído nos locais de atendimento público de saúde.
As propostas que tramitam na Assembleia Legislativa ampliam o cuidado com a saúde do homem em diversas frentes. O Projeto de Lei nº 1768/2025 cria a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Assistência Integral ao Câncer de Próstata e prevê a criação do Programa “Homem com Saúde”, cujas ações prioritárias incluem a implantação de unidades móveis de rastreamento e orientação, a realização de mutirões regionais de exames e consultas e a disponibilização de plataforma digital de acompanhamento do paciente.
O PL 1015/2025 cria o Programa Estadual de Saúde do Homem no Meio Rural, levando atendimento itinerante, exames e orientação às comunidades do campo, enquanto PL 921/2025 estabelece a responsabilidade do estado no cumprimento dos prazos para início do tratamento oncológico, assegurando ressarcimento ao paciente em caso de atraso.
Sobre o tema, tramitam ainda na ALMT os projetos de lei 910/2025, 902/2025, 1715/2025 e 1766/2024.
Prevenção – Segundo o urologista e cirurgião robótico, Rodolfo Garcia Borges, o rastreamento do câncer de próstata deve ser feito por meio da associação de dois exames: o toque retal e o exame de sangue denominado Antígeno Prostático Específico (PSA).
“Apenas o PSA pode diagnosticar em torno de 85% dos tumores de próstata e o toque, em torno de 15% a 20% de tumores que não estejam com um nível de PSA elevado. Então, ao associar os dois, temos uma acurácia maior no diagnóstico desses pacientes”, explica.
O médico afirma que diagnosticar o câncer de próstata precocemente aumenta de forma significativa as chances de cura e ressalta que todos os exames são disponibilizados gratuitamente pelo SUS, inclusive a ressonância magnética da próstata, desde que o paciente tenha o devido encaminhamento.
“O câncer de próstata é geralmente silencioso: de cada 10 pacientes, oito ou nove não sentem nada. Por isso, os homens devem fazer os exames mesmo sem sintomas, especialmente a partir dos 45 anos. Quando os sintomas aparecem, como dificuldade para urinar, jato urinário fraco, sangue na urina ou aumento da frequência urinária, a doença já pode estar em estágio mais avançado”, alerta.
Superação – Mário Corassa, superintendente de Manutenção da Assembleia Legislativa, sempre teve o hábito de fazer exames de rotina, mas nunca havia realizado o PSA. Em dezembro de 2024, fez o exame por orientação médica e a suspeita de câncer de próstata se confirmou.
Abalado com o resultado, enfrentou um quadro de depressão profunda, período durante o qual contou com suporte e apoio dos familiares e amigos. Esse acolhimento, segundo ele, tem sido essencial no tratamento.
“Para quem tem algum familiar que está lutando contra essa doença, eu aconselho que pegue em sua mão e diga: ‘Eu estou com você e nós vamos vencer. É isso o que eles querem e precisam ouvir”, diz.
Em fevereiro de 2025, Mário passou por uma cirurgia robótica e hoje segue em acompanhamento clínico, confiante na cura. “Hoje existem muitos recursos. Você nunca pode perder a fé e precisa lutar. Com Deus, nós conseguimos vencer. Cada etapa do tratamento me mostra que ainda tenho muita vida pela frente, e isso me dá esperança todos os dias”, diz.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Pedido de vista adia a primeira votação da Lei Orçamentária de 2026
Principal matéria constante da Ordem do Dia da Sessão Ordinária desta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA-1576/2025), que estima receitas e fixa despesas para o ano de 2026 em R$ 40,7 bilhões, não foi apreciado pelos deputados por causa de um pedido de vista inicialmente solicitado pela deputada Janaina Riva (MDB), mas posteriormente, após acordo de lideranças ampliado para todos os deputados, o que na prática evita que a matéria tenha novamente paralisada sua apreciaçãppor causa de novo pedido de vistas.
Além de Janaina Riva (MDB), os deputados Wilson Santos (PSD), Lúdio Cabral (PT), Dilmar Dal’Bosco (União Brasil) e Carlos Avallone (PsDB) manifestaram a intenção em pedir vistas do projeto de Lei, mas diante do exiguo prazo para apreciar a matéria pela proximidade do recesso legislativo, os deputados acolheram propositura da Mesa Diretora para uma vista coletiva, o que permitirá a apreciação da matéria em primeira votação na próxima quarta-feira, 03 de dezembro.
O Recesso Legislativo deverá ser iniciado dia 19 de dezembro.
O Projeto de Lei 1576/2025 encaminhado através da Mensagem 136/2025, estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026 em um total de R$ 40.792.580.503, 00 (Quarenta Bilhões, Setecentos e Noventa e Dois Milhões, Quinhentos e Oitenta Mil, Quinhentos e Três Reais) é subdividido em R$ 28.665.495.975,00 (Vinte e Oito Bilhões, Seiscentos e Sessenta e Cinco Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais) de Orçamento Fiscal e outros R$ 12.127.084.528,00 (Doze Bilhões, Cento e Vinte e Sete Milhões, Oitenta e Quatro Mil, Quinhento e Vinte e Oito Reais) de Orçamento da Seguridade Social, já recebeu três emendas, das quais duas receberam parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e uma folha acolhida.
De forma online, a deputada Janaína Riva (MDB), tão logo foi feita a leitura de votação do PLOA 2026, pediu vista do projeto. Após o compartilhamento do pedido de vista pelos demais parlamentares, o deputado Júlio Campos (União), que presidia a sessão, em função do compartilhamento, concedeu “vista coletiva” e argumentou que na próxima sessão os parlamentares “não terão mais direito a nada” em função de o pedido ter sido compartilhado por vários deputados.
A Lei Orçamentária Anual é uma das principais peças de planejamento do orçamento público, uma vez que define a receita e fixa a despesa do estado para o próximo exercício.
O PLOA 2026 prevê uma receita total de R$ 40,7 bilhões. O valor representa um aumento de 10,02% em comparação com o ano fiscal anterior, O Poder Executivo fica com R$ 34,34 bilhões do orçamento geral, o Poder Judiciário com R$ 3,32 bilhões, a Assembleia Legislativa, R$ 1,05 bilhão e o Ministério Público com R$ 963,9 milhões; Tribunal de Contas R$ 750 milhões e Defensoria Pública com R$ 370 milhões.
O projeto tramita com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), com a inclusão da Emenda número 3, que reduz de 20% para 5% o limite de abertura de créditos suplementares pelo Governo do Estado automaticamente, sem autorização do Poder Legislativo.
Fonte: ALMT – MT
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