Política
Botelho diz que projeto não obriga ninguém a vacinar contra a covid

Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), comentou sobre o seu projeto de lei 03/2021, que institui o Programa Emergencial de Vacinação contra a covid-19 e impõe restrições para quem optar por não se vacinar. Por causa das medidas propostas, o projeto foi apelidado de “vacinação obrigatória”, já que restringe a vida das pessoas que não se vacinarem.
“Meu projeto não obriga. Não tem como amarrar uma pessoa a força pra vacinar, mas se você vive em coletividade deve vacinar, é essa a discussão. Vai haver algumas restrições pra quem não vacinar, como não participar de creche, concurso público”, explicou o democrata.
De acordo com Botelho, a medida não é política, já que o seu colega de bancada Sílveo Fávero (PSL) apresentou um projeto na contramão da sua proposta.
“Eu não quero politizar, mas polemizar, criar essa discussão sobre o que é melhor. No meu entendimento, quando se trata de coletivo, ele passa a ser mais importante que o individual. Não quer dizer que estou correto, mas quero discutir”, explanou .
Entenda o projeto
O Projeto de Lei 03/2021 aguarda o parecer da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, antes da primeira votação.
O artigo 2º do projeto determina o atendimento aos ditames legais quanto à autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para a aplicação de qualquer vacina, desde que efetivamente comprovada a sua eficácia. Dessa forma, o Governo do Estado poderá adotar as medidas necessárias para que a população seja imunizada contra o coronavírus.
Já o artigo 3º prevê que, adotadas todas as fases de aplicação da vacina, ou das diversas vacinas que estejam autorizadas pelos órgãos competentes federais, o governo, em parceria com os municípios, deverá implementar os mecanismos para a efetividade plena de imunização de toda a população residente no Estado.
A parte polêmica do projeto é sobre as restrições sofridas por quem não se vacinar. O comprovante da imunização terá que ser apresentado para conseguir vagas em creches e instituições de ensino – de ensino básico até o nível superior -, entrada no transporte coletivo, viagens de avião, assim como a obtenção de documentos públicos, inscrição em concurso e até para tomar posse de cargo no funcionalismo público.
Fonte: Gazeta Digital


POLÍTICA MT
ALMT suspende atividades presenciais em razão do aumento de casos de Covid-19

Devido ao aumento da taxa de incidência de Covid-19 entre servidores e parlamentares, as atividades presenciais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso foram suspensas a partir desta quinta-feira (25), retornando o expediente no dia 5 de março. A Resolução Administrativa nº 010/2021, contendo a determinação, foi publicada na noite desta quarta-feira (24) e atende à recomendação feita pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social.
No período, serão mantidas somente as atividades estritamente essenciais para o funcionamento administrativo do Parlamento Estadual. Sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças e das Comissões Permanentes e Temporárias ficam suspensas.
Caso haja convocação para realização de sessão plenária durante a vigência da suspensão das atividades e eventuais prorrogações, essas serão realizadas de forma virtual, através do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, utilizando da plataforma digital (https://zoom.us/) ou equivalente.
O acesso à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso será permitido aos seguintes setores: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; Secretaria de Administração e Patrimônio; Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora; Secretaria de Tecnologia da Informação; Secretaria de Serviços Legislativos; Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria Geral; Coordenadoria Militar; Mesa Diretora; Qualivida; Procuradoria-Geral e Gabinetes.
Os secretários e chefes dos setores deverão remeter à Coordenadoria Militar relação nominal única dos servidores, indicando as atividades essenciais a serem desenvolvidas, devendo a autorização de ingresso nas dependências da ALMT ser submetida à autorização formal da Mesa Diretora.
Durante a suspensão das atividades, serão adotadas medidas para evitar a propagação interna da Covid-19, como intensificação da limpeza, desinfecção e sanitização de superfícies nas dependências da ALMT, especialmente banheiros, elevadores, corrimões e maçanetas. Serão adotadas ainda providências visando à renovação da circulação de ar nas dependências da ALMT, com a abertura periódica de janelas em locais com uso de ar-condicionado.
Não havendo prorrogação da suspensão, as atividades presenciais serão retomadas mantendo o expediente em horário excepcional, das 08h às 14h, em regime de escala de servidores, sendo o acesso às dependências do Parlamento restrito aos servidores constantes na escala e demais situações autorizadas pela Coordenadoria Militar da Assembleia Legislativa.
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