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Justiça nega ação de advogados de MG e mantém aumento de vereadores de Cuiabá

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, negou pedido de liminar que buscava barrar o aumento no salário dos 25 vereadores de Cuiabá implementado por meio da Lei municipal nº 6.638, de 20 de janeiro de 2021, aprovada pelos próprios parlamentares. Conforme o magistrado, ao contrário das alegações apresentadas na ação popular ajuizada para impedir o reajuste, não foi observada qualquer ilegalidade, nem ofensa à moralidade na norma editada em conformidade com a Constituição.

A ação foi ajuizada pelos advogados de Minas Gerais, Johnny Santos Villar e Sérgio Sales Machado Júnior em novembro de 2021. Eles alegam na petição inicial que o reajuste salarial dos vereadores causará um prejuízo anual de R$ 3,8 milhões aos cofres púlbicos. Os juristas ingressaram com o processo contra o município de Cuiabá e contra cada um dos 25 parlametares, citados nominalmente no polo passivo da ação.

Na peça inicial, os autores argumentam que no dia 20 de Janeiro de 2021, entrou em vigor a Lei 6.638 que dispõe acerca dos subsídios dos vereadores para a 20ª legislatura (2021/­2024). Com a norma, o saláro dos parlamentares cuiabanos passou de 15 mil para 18,9 mil, a partir de janeiro de 2022, resultando num impacto financeiro de R$ 3,8 milhões no mandatoda 20ª legislatura.

De acordo com os advogados mineiros, “os referidos aumentos de  subsídios se mostram escancaradamente  desarrazoados, imorais e desconectados da  realidadesocial brasileira, em particular nesse período de crise generalizada”. Segundo eles, não houve estudo de impacto financeiro para o período de 2011­/2024 e nem declaração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianal (PPA), “sendo, portanto, o aumento  uma despesa não autorizada e ofensiva ao patrimônio público”.

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Os advogados disseram ainda que “o cenário exposto, para além dos prejuízos financeiros retrocitados, é nitidamente ilegal e  moral” e pleitearam liminar para suspender o reajuste salarial sob pena de multa de R$ 5 mil por pagamento. Ocorre que o juiz Bruno Marques discordou dos autores e afirmou estar ausente a probabilidade do direito reivindicado pelos autores.

Conforme o magistrado, no tocante à alegada violação ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a provável ofensa ao princípio da anterioridade,  não ficaram demonstradas nos autos pelos advogados autores da ação. Ao contrário das alegações apresentadas, o juiz Bruno Marques afirmou que  a única regra de observância obrigatória apontada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para fixação de subsídios dos vereadores, que é a regra de anterioridade, foi respeitada no caso em análise.

Nesse caso, o Supremo entende que o subsídio dos vereadores deve ser fixado até o final de uma legislatura para produzirem efeitos na seguinte, não sendo apontado qualquer outro prazo específico. “Registro, ainda, que a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, assim como o Regimento Interno da Câmara Municipal estipulam apenas que o subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe o art. 29 da Constituição Federal. Deste modo, não vislumbro nessa quadra inaugural as ilegalidades apontadas pelo autor, na medida em que foi respeitada a regra constitucional”, escreveu o magistrado em trecho da decisão assinada no dia 9 de dezembro de 2021.

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Bruno Marques também rejeitou os argumentos dos autores, de que o processo legislativo que resultou na lei municipal, estaria incompleto, faltando documentos. “Em relação à ausência dos documentos no Processo Legislativo nº 536/2020, o município apresentou em sua manifestação documentação acerca da estimativa do impacto orçamentário fiscal e da declaração de compatibilidade com a LDO e PPA. Destarte, não merece prosperar a alegação de nulidade do processo legislativo por ausência de documentação imprescindível”.

Por fim, o magistrado esclaraece que nos autos se observa carimbo com assinatura do presidente da Câmara firmado no projeto de lei, informando parecer favorável das duas comissões. “Por todo exposto, verifico estar ausente a probabilidadedo direito do  autor, na medida em que não foram encontrados, nessa seara inaugural, indícios de ilegalidade e irregularidades na edição da Lei 6.638, de 20.01.2021. E, atendidas as balizas constitucionais e legais para a majoração do subsídio dos vereadores, afasta­-se a alegação de ofensa à moralidade, pois não é legitimo ao Poder Judiciário considerar lesiva à  administraçãopública (ofensa à moralidade) norma jurídica editada em conformidade com aconstituição e as  leis”.

Segundo o magistrado, o emprego da moralidade administrativa comoparâmetro de controle da atuação estatal pela ação popular apenas pode sedar quando inexistir previsão normativa expressa e direta ordenando aconduta do Poder Público. “À vista do exposto, uma vez ausente um dosrequisitos do art. 300 do Código de  Processo Civil, indefiro, por ora, opedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação, acaso restemposteriormente demonstrados os  pressupostos legais”, decidiu Bruno Marques.

Fonte: Folha Max

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Personalidades recebem honrarias e títulos de cidadão mato-grossense na ALMT

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A busca por oportunidades conduziu a Mato Grosso muitos dos cidadãos presentes na sessão especial realizada na noite de terça-feira (16), na sede do Parlamento estadual. Requerida pelo deputado Elizeu Nascimento (PL), a solenidade foi destinada à entrega de comendas, moções de aplausos e títulos de cidadão mato-grossense a pessoas que têm desenvolvido trabalhos relevantes para o estado.

A coronel PM Grasielle Bugalho chegou a Tangará da Serra (MT) em 1994, aos 15 anos. Aprovada no concurso público da Polícia Militar em 1997, ela concluiu o Curso de Formação de Oficiais no ano 2000. Atualmente, Grasielle responde pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e recebeu, na sessão especial, o título de cidadã mato-grossense e a comenda Dante de Oliveira.

“Me sinto emocionada pela outorga do título de cidadã deste estado onde cresci e me tornei tudo o que sou. Quero destacar o recebimento da comenda, destinada a quem exerce atuação em defesa da democracia e da cidadania. A campanha das “Diretas Já” está fazendo 40 anos e sempre é bom falar de democracia e enaltecê-la”, disse a coronel. 

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Em fala na tribuna, ela destacou o trabalho de colaboração entre Governo do Estado e Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em prol de programas sociais para garantir cidadania, gerar renda e reduzir desigualdades. 

Para a professora Suzana Luz, agraciada com o título de cidadã mato-grossense, a homenagem serviu para resgatar memórias e repassar toda uma trajetória de superação. “Morávamos no Paraná e se ouvia falar do crescimento e das oportunidades que Mato Grosso oferecia. Eu era adolescente e fiquei animada quando minha mãe disse que por aqui havia universidade pública e bons empregos. Chegamos em 1985 e logo começamos a trabalhar. Aos poucos, nos integramos à cidade e decidimos ficar”, explicou a professora de Redação.

O deputado estadual Elizeu Nascimento enfatizou a diversidade da sessão especial, na qual foram homenageadas pessoas de diferentes categorias e classes sociais. “Essas sessões e as honrarias não devem ficar restritas às autoridades. Por isso, incluímos pequenos empresários, comerciantes, donas de casa, pastores, médicos, policiais de várias patentes. O estado é feito com a dedicação de todos”, disse Elizeu.

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Ao longo da sessão, foram entregues as comendas Filinto Müller, Dante de Oliveira e Pastor Sebastião Rodrigues. O título de cidadão mato-grossense foi outorgado a 37 pessoas. O parlamentar também utilizou a ocasião para conceder moções de aplausos para servidores da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), membros da Igreja Voz da Verdade e policiais da Força Tática de Tangará da Serra que apreenderam, em março deste ano, 460 quilos de pasta base de cocaína na zona rural de Sapezal.

De acordo com o tenente-coronel Osmário Cícero de Oliveira Júnior, comandante da Força Tática de Tangará da Serra, a moção de aplausos é “uma forma de valorizar os oficiais que dedicam suas vidas a servir e defender, ajudando o Governo de Mato Grosso na luta contra as organizações criminosas”.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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