POLÍTICA MT
Lei de Thiago Silva protege crianças de propaganda que faça alusão a preferência sexual e diversidade
Foi sancionada pelo governo do estado, no último dia 4 deste mês, a Lei 13026/2025, de autoria do presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Thiago Silva (MDB), que dispõe sobre a proibição da publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças.
De acordo com a normativa, fica vedada, em todo o território do estado de Mato Grosso, a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionado a crianças.
Caso ocorra infrações à lei, poderá ocorrer multa e o fechamento do estabelecimento que atuar na divulgação inapropriada para crianças. Os valores arrecadados através das multas de que trata este artigo deverão ser destinados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
“Este foi um pedido que recebemos de pais de família que visam à proteção das crianças, e como cristão e pai, agradeço o governo pela sanção desta lei que vem trazer moralidade e mais respeito. Vamos seguir trabalhando em defesa da primeira infância e para que nossas crianças sejam preservadas”, afirmou Thiago.
O deputado tem apresentado, na Assembleia Legislativa, projetos voltados à proteção da infância. Entre eles estão o Projeto de Lei nº 169/2025, que proíbe apresentações de danças com conteúdo obsceno em instituições de ensino; o PL nº 1768/2024, que veda a veiculação de material erótico ou pornográfico em escolas públicas e privadas; e o PL nº 88/2023, que trata da prevenção à exposição de crianças a propagandas relacionadas à chamada “ideologia de gênero”.
“Quero também ressaltar o trabalho combativo do deputado Thiago, que é o deputado que tem compromisso real com a primeira infância. Continue assim deputado, as nossas famílias agradecem”, finalizou Jucineide Costa, que é mãe de duas crianças.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
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