POLÍTICA MT
TJ anula lei que obrigava prefeito fazer concurso em MT

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar solicitada pelo prefeito municipal de Cocalinho (860km a leste de Cuiabá) e suspendeu a eficácia do Decreto Legislativo n. 01, de 12 de janeiro de 2021, até o julgamento definitivo da ação. Por maioria de voto, o colegiado entendeu ser inconstitucional, por vício formal, lei originária do Poder Legislativo quando a Constituição Estadual prevê expressamente iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Segundo os magistrados que analisaram a questão, ofende o princípio da harmonia e da independência entre os poderes, previsto no artigo 190 da Constituição de Mato Grosso, decreto legislativo que impõe obrigação ao chefe do Poder Executivo em realizar concurso público para provimento de cargos na Administração Municipal. A decisão foi nos termos do voto do desembargador José Zuquim Nogueira (1º vogal).
Consta dos autos que o prefeito ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, tendo por objeto o Decreto Legislativo n. 01/2021, promulgado pela Câmara, que sustou os efeitos do Decreto Municipal n. 1926/2021, do prefeito municipal, e de todos os atos normativos secundários dele decorrentes. O prefeito afirmou que o decreto legislativo sustou o decreto municipal que havia cancelado o concurso público aberto pelo Edital n. 1/2020, ferindo a Lei Complementar n. 173/2020 (Pacto Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sustentou ainda que tal ato normativo também seria inconstitucional por usurpar o poder regulamentar do prefeito municipal.
Já a Câmara Municipal de Cocalinho defendeu a constitucionalidade do ato normativo, arguindo que o prefeito municipal não poderia cancelar, unilateralmente, o concurso aberto pelo Edital n. 1/2020, visto que destinado também ao provimento de cargos do Poder Legislativo, afrontando a autonomia e independência dos poderes. Alegou ainda que apesar de o cancelamento ter se amparado na Lei Complementar Federal n. 173/2020, esta norma proibiria apenas a realização de concurso público até 31/12/2021, excetuando as situações de vacância. Por fim, sustentou que o decreto legislativo não possui erro de forma, pois estaria amparado na competência atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cocalinho, pela Lei Orgânica Municipal e pelas Constituições Estadual e Federal.
Ao avaliar o caso, o desembargador José Zuquim Nogueira salientou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. “Estamos diante de uma verdadeira invasão de competência, pois, in casu¸ está a se exigir que o Poder Executivo prossiga com um concurso, que no entender do Gestor Municipal é descabido, especialmente quando estamos a vivenciar um regramento que impede e regula tal providência.”
Para o magistrado, é inconstitucional qualquer tentativa do Legislativo Municipal em tentar impingir que o Poder Executivo aja em relação às matérias afetas a sua iniciativa, “fato que se amolda ao caso posto, vez que compete ao Gestor Municipal a atribuição de preenchimento de cargos da administração pública.”


POLÍTICA MT
Assembleia derruba veto a projeto que “quebra” cláusula de barreira em concursos de MT

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubaram nesta quarta-feira (25), durante sessão plenária tumultuada, o veto ao projeto de lei nº 214/2022 que extingue a cláusula de barreira em concursos públicos estaduais.
Com isso, todos aqueles que pontuaram com nota mínima exigida no presente edital têm mantidas as chances de serem chamados durante toda a viabilidade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do governo de Mato Grosso.
Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proposta trata que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas previstas pelo edital, não podem ser considerados eliminados. “A proposta oferece proteção adicional aos aprovados em concurso, que não obtiveram a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possuem expectativa legitima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, justificou o parlamentar.
A derrubada foi bastante celebrada pelo parlamentar, e por concurseiros de segmentos de Segurança Pública, especialmente da Secretaria de Administração Penitenciária e da Polícia Judiciária Civil que lotaram a galeria do Plenário Renê Barbour.
“É uma vitória muito importante e significativa para todos os concurseiros e concurseiras que abdicam de muitas coisas e dedicam horas afinco em busca de uma aprovação em concurso. Essa derrubada de veto deve ser muito comemorada por todos e todas. Vocês merecem essa comemoração”, disse Barranco.
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