POLÍTICA NACIONAL
CAS aprova política para pessoas com síndromes de Ehlers-Danlos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com síndromes de Ehlers-Danlos (SED) ou com transtorno do espectro de hipermobilidade (TEH). O texto estabelece diretrizes e direitos nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social e será analisado pelo Plenário, juntamente com requerimento de urgência aprovado pela comissão.
O Projeto de Lei (PL) 4.817/2019, do deputado Roberto de Lucena, recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Entre as diretrizes da política estão a articulação entre ações de saúde e educação, a participação social na formulação e no controle das políticas públicas, o diagnóstico precoce, o atendimento interdisciplinar, a capacitação de profissionais de saúde, o estímulo à pesquisa e a produção de informações sobre as condições.
O texto também estabelece direitos como atendimento humanizado e multiprofissional, tratamento e reabilitação, fornecimento de medicamentos e tecnologias assistivas e inclusão educacional em todos os níveis, com as adaptações necessárias. As pessoas com SED ou TEH serão consideradas pessoas com deficiência para fins legais, mediante avaliação biopsicossocial individualizada, realizada por equipe multiprofissional, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Educação e trabalho
Na educação, a proposta prevê adaptações necessárias para a inclusão das pessoas com essas condições. No trabalho, estabelece direitos relacionados a condições adequadas, acessibilidade, adaptação funcional e possibilidade de teletrabalho.
O texto também assegura proteção contra discriminação, acesso a benefícios de assistência e previdência social e atendimento integral à saúde. A proposta veda a exclusão de planos privados de assistência à saúde em razão da condição.
Segundo Mara Gabrilli, as síndromes de Ehlers-Danlos e os transtornos do espectro de hipermobilidade são condições hereditárias raras, com manifestações variadas que podem afetar diferentes sistemas do organismo. Entre os problemas associados estão hipermobilidade articular, fragilidade dos tecidos, dor crônica e fadiga.
A relatora destacou que a compem integrada entre saúde, educação, trabalho e assistência social.
— Limitações funcionais, fadiga e eventuais lexidade e a variabilidade das condições podem contribuir para o subdiagnóstico e o atraso no diagnóstico. Para ela, a atenção a essas pessoas exige uma abordagdificuldades cognitivas podem interferir na aprendizagem. Da mesma forma, podem ocorrer limitações laborais que demandem acessibilidade e adaptação das atividades — afirmou Mara Gabrilli.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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