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POLÍTICA NACIONAL

Empréstimo de banco da China para reduzir emissão de carbono vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) mensagem da Presidência da República que autoriza a contratação de empréstimo externo de até US$ 1 bilhão — cerca de R$ 5,2 bilhões — entre a União e o Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura. O objetivo é financiar o cumprimento de metas de redução de emissão de gases de efeito estufa. O texto recebeu parecer favorável do senador Camilo Santana (PT-CE) e agora segue para o Plenário, com requerimento para votação em regime de urgência. 

A MSF 31/2026 determina que o dinheiro seja entregue ao Tesouro Nacional como apoio ao Orçamento da União para financiar o Programa de Reformas de Valor-Agregado para o Desenvolvimento e Sustentabilidade Econômica e Ecológica (EcoInvest Brasil). Isso significa que os recursos não serão usados diretamente para pagar obras ou projetos ambientais específicos.

A liberação do empréstimo está vinculada ao cumprimento de medidas previamente acertadas com o banco, como mudanças em leis, regulamentos e políticas públicas da área climática. A operação não exige contrapartida financeira e o contrato entre a União e a instituição prevê pagamento do principal em uma única parcela ao final de 20 anos. 

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Ações climáticas

Segundo o governo, o empréstimo apoia três frentes. A primeira busca atrair dinheiro público e privado para investimentos sustentáveis, por meio do EcoInvest Brasil e do mercado regulado de carbono. A segunda incentiva fontes de energia menos poluentes, com destaque para o combustível sustentável de aviação. A terceira reúne ações para preparar infraestrutura e serviços públicos para os efeitos das mudanças climáticas e para proteger e recuperar florestas, manguezais e outros ecossistemas.

Entre as iniciativas previstas estão a recuperação produtiva e ambiental de terras degradadas, inclusive na Amazônia; medidas de adaptação do sistema de saúde a eventos climáticos extremos; e concessões para restauração de florestas. O programa também pretende mobilizar investimentos privados para projetos de baixo carbono e de adaptação às mudanças climáticas.

Na exposição de motivos, o Ministério da Fazenda afirma que a operação tem objetivo de apoiar o cumprimento das Contribuições Nacionalmente Determinadas, que são as metas climáticas assumidas pelo Brasil para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. O governo informa que o país se comprometeu a reduzir essas emissões entre 59% e 67% até 2035 e a alcançar a neutralidade de carbono até 2050, por meio de políticas voltadas “às áreas de finanças sustentáveis, transição energética e infraestrutura verde e resiliente”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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