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CRISE NO STF 

”Quem tem poder para decidir destinos precisa responder pelos próprios atos”, Neri endurece crítica diante da crise no STF

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Neri cobra transparência diante da atual crise do Supremo.
Neri cobra transparência diante da atual crise do Supremo.

Em meio à crise que atinge o Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro da Agricultura e candidato a deputado federal Neri Geller fez um alerta que carrega o peso da própria história: decisões tomadas pelas mais altas Cortes do país têm consequências que, muitas vezes, não podem ser reparadas depois.

Em 2022, em plena disputa pelo Senado por Mato Grosso, Neri teve o mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi declarado inelegível e teve o registro de candidatura negado.

A decisão atingiu diretamente sua participação naquela eleição. Mais tarde, porém, o próprio TSE reviu o caso e restabeleceu seus direitos políticos.

“Eu sei o que é sofrer na pele as consequências de uma decisão e, depois, ver a própria Justiça reconhecer que aquela condenação não deveria permanecer. Meus direitos foram devolvidos. A eleição, ninguém me devolveu”, afirmou Neri.

A declaração ocorre no momento em que o próprio STF atravessa uma crise interna e enfrenta cobranças públicas por esclarecimentos e transparência.

Para Neri, questionar decisões ou condutas de integrantes do Judiciário não significa atacar as instituições.

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“Instituição forte não é aquela que está acima de qualquer questionamento. É aquela que tem transparência, respeita a Constituição e sabe corrigir seus erros. Nenhum Poder pode estar acima da lei.”

Neri afirma que sua própria trajetória reforçou a defesa do devido processo legal e da responsabilidade de quem ocupa posições de poder.

“Eu continuei acreditando na Justiça até conseguir reverter aquela decisão. Mas aprendi uma coisa que não esqueço: a Justiça pode corrigir uma decisão. O tempo e uma eleição perdida, não.”

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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