TCE MT
Contas de gestão da Unemat são julgadas regulares pelo Pleno do TCE-MT

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), referentes ao exercício de 2019.
O processo, sob relatoria do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, teve o voto anunciado na sessão ordinária remota de terça-feira (09).
Embora o relatório técnico preliminar da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Educação e Segurança Pública tenha apontado a existência de duas irregularidades, estas foram sanadas pelo reitor da instituição após notificação do órgão.
“Coaduno com a unidade de instrução e com o Ministério Público de Contas com relação ao afastamento das irregularidades relativas à não contabilização de fatos relevantes que impliquem na inconsistência dos demonstrativos contábeis”, explicou o conselheiro interino.
No que diz respeito aos registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, o relator avaliou que a defesa logrou êxito em demonstrar a ausência de inconsistências. “Acolho o parecer ministerial e voto no sentido de julgar regulares as contas anuais de gestão”.
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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TCE MT
Pleno julga procedente RNI em desfavor da Prefeitura de Colíder

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente, na sessão extraordinária de sexta-feira (26), uma Representação de Natureza Interna movida em desfavor da Prefeitura de Colider, por supostas irregularidades na criação do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM).
Sob relatoria do conselheiro substituto João Batista Camargo, a RNI foi proposta em pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Educação e Segurança Pública, sob argumento de que a lei local criada pelo município em 2018 feriu a Resolução de Consulta n° 12/2013 – TP do Tribunal de Contas.
A consulta apontou, dentre outros pontos, não ser possível a instituição de um programa de descentralização de recursos próprios às unidades administrativas municipais de forma semelhante ao Programa Dinheiro Direto na Escola, do Governo Federal.
Sendo assim, seguindo o parecer da equipe técnica, o conselheiro substituto apresentou proposta de voto no sentido de manter a irregularidade, classificada como de natureza grave, em virtude da inobservância à Resolução de Consulta nº 12/2013-TP pela criação do programa municipal semelhante ao do Governo Federal.
Por unanimidade, o Pleno expediu determinação para que a atual gestão do município não repasse recursos próprios às unidades escolares municipais até o reexame de tese prejulgada da Resolução de Consulta nº 12/2013-TP, da Corte de Contas.
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