TRE
Jurista Pérsio Oliveira Landim encerra 2º biênio como juiz-membro do TRE-MT
O advogado Pérsio Oliveira Landim encerrou o biênio como juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na categoria jurista, na sessão plenária desta quinta-feira (19.12). Este foi o 2º biênio de Landim à frente do cargo, que vigorou de 19 de dezembro de 2022 a 19 de dezembro de 2024. Já o 1º biênio esteve vigente de 07 de maio de 2020 a 07 de maio de 2022.
A presidente do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ressaltou o trabalho realizado pelo jurista. “Sempre que ingressam novos membros é uma satisfação e quando nos deixam, é uma tristeza. Mas, neste período em que exerceu o cargo, dr. Pérsio demonstrou o comprometimento com os votos e a nobre missão de julgar. Desejo sucesso na carreira que continua a partir de agora, saúde e que continue se guiando pelo caminho do bem e da justiça”.
Foi entregue a Pérsio Oliveira Landim, nesta última sessão, o certificado de exercício do cargo, constando o comparecimento a 83 sessões plenárias, 93 julgamentos colegiados relatados, 29 julgamentos monocráticos proferidos e 19 decisões interlocutórias proferidas. Além disso, o jurista atuou como ouvidor eleitoral substituto e foi convocado para compor o Tribunal Pleno de 27/05/2024 a 19/12/2024, em razão do término de biênio de juiz-membro titular.
Também participou da escala de plantão judiciário aos finais de semana e feriados, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024, bem como foi condecorado com a Honraria de Direito Eleitoral do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (COPEJE), em abril de 2023. Participou, ainda, do XII Encontro Nacional do COPEJE, realizado nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, em João Pessoa (PB).
A vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves, frisou o fato de o jurista ter construído um trabalho louvável no TRE-MT. “O dr. Pérsio é um bom aluno, que imediatamente aprende e aplica o conhecimento, e também possui grande habilidade de ensinar. Agradeço por este período de convivência e desejo sucesso, que tenha um feliz Natal e próspero ano novo”.
O procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, também elogiou o advogado. “Deixo minhas sinceras palavras, registrando imensa honra de ter labutado ao seu lado, uma pessoa que demonstra uma personalidade afável, pessoa aberta em seus posicionamentos. Fica o registro de enorme satisfação e votos de sucesso”.
Segundo o juiz-membro Ciro José de Andrade Arapiraca, esta última sessão marcou a representação da participação de Pérsio Landim como juiz-membro. “Tenho muita admiração pelo seu trabalho realizado no Tribunal que, nesta sessão, ficou comprovada a maneira ponderada com que vota e a disponibilidade em ouvir e discutir ideias. Desejo sucesso na carreira, na vida e, se for contemplado com o retorno, será uma alegria. Mas, a participação até agora já foi muito marcante, e sua atuação contribuiu para que atingíssemos as metas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”.
Também juiz-membro, Edson Dias Reis frisou o apoio que encontrou no colega ao ingressar no Pleno do Tribunal. “Quão importante foi nesse início da carreira como juiz-membro tê-lo ao meu lado, sempre sorrindo e contribuindo com minha trajetória. Desejo sucesso em sua caminhada”. Na mesma linha, o juiz-membro também na categoria jurista, Welder Queiroz dos Santos, recordou de quando foi empossado. “Tomei posse com palavras acolhedoras do dr. Pérsio e nesses dois meses de convivência tive a certeza de poder conversar e contar sempre que precisei. Este período fez com que minha admiração se ampliasse. Desejo sucesso na advocacia e que, se for da vontade de Deus, possa retornar a essa casa”.
Para o juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, o advogado que se despede passou de colega para amigo. “A sua presença trouxe leveza e alegria ao nosso Pleno. O que é certo é o impacto positivo que deixa, com uma trajetória brilhante. Que continue tendo muita sabedoria e paz na sua vida e na sua carreira”, desejou.
Falando em nome da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Hélio Ramos, enalteceu a forma com que Pérsio Oliveira Landim continuou se portando com relação à advocacia. “Dr. Pérsio recebeu os advogados sempre quando necessário, teve uma postura reconhecida pela OAB, nunca abandonou a advocacia. A educação transforma a vida e sei que essa também é uma paixão que o senhor leva para a vida, por isso tenho certeza de que continuará atuando com maestria no Direito profissional e na academia. Desejo felicidades, muita saúde e um ano novo cheio de vitórias”.
Pérsio Oliveira Landim destacou o aprendizado que teve ao longo deste período. “Aprendi que nem sempre o que julgamos agrada, mas temos que julgar mesmo assim. Essa vaga de jurista é muito importante para a advocacia e para a sociedade. Agradeço a convivência com todos e todas, porque o maior patrimônio está nas pessoas deste Tribunal. E quando digo todos, me refiro a cada um e cada uma que convivi, sejam juízes, promotores, servidores, colaboradores, terceirizados, todos mesmo. Os membros que convivi fui adquirindo cada vez mais admiração, seja pela postura profissional, pela forma de pensar, pela humanidade com que lidam com as situações cotidianas. Não poderia deixar de destacar que me sinto muito feliz de ter sido comandado pela presidente e a vice-presidente, pois o posicionamento forte de ambas me fez aprender muito”.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Foto que mostra o Plenário do TRE-MT, com o brasão do Tribunal gravado no centro, e, à esquerda, aparece o juiz-membro Pérsio Oliveira Landim, que fala ao microfone, na sessão de despedida. Os demais membros do Pleno aparecem ao fundo. Ao final da matéria, tem uma galeria com mais fotos da sessão plenária.
Fonte: TRE – MT
TRE
Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser quitados via Pix e cartão
As eleitoras e os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral (JE). Desde 2022, o pagamento de multas pode ser feito via Pix, além de cartão de crédito e boleto bancário. O procedimento é bem simples e pode ser feito a qualquer momento, de forma prática e rápida, pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral.
Aproveite e consulte agora sua situação, cheque se há multas em aberto e, em caso afirmativo, confira o passo a passo para quitar os débitos.
Passo 1 – Consultar a situação eleitoral
O ideal é começar consultando a situação eleitoral, na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito da página inicial do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando o número do título ou do CPF.
Passo 2 – Tenho multa. Como pagá-la?
No caso da constatação de débitos, a eleitora ou o eleitor consegue resolver a pendência em alguns cliques. Na aba “Serviços eleitorais”, clique em “Quitação de multas” e proceda com o preenchimento do número do título ou do CPF, da data de nascimento e dos nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento.
A fixação da multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13, conforme estabelecido no artigo 133 da resolução que trata do cadastro eleitoral. O valor pode, contudo, ser alterado em razão da situação econômica da eleitora ou do eleitor.
Dica: tanto a consulta quanto a quitação de débitos e a emissão da GRU podem ser feitas pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.
Pague suas multas
O pagamento é fácil e prático, podendo ser feito por meio de Pix, boleto bancário ou cartão de crédito, de onde a pessoa estiver. Depois de efetivado, é preciso aguardar o registro da quitação de débito pela JE. Pagamentos por Pix são registrados imediatamente.
Com a situação regularizada, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, necessária para ter acesso a serviços e a direitos importantes, como inscrição em concurso e posse em cargo público, contratação para cargo comissionado, matrícula em instituições públicas de ensino e inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para maiores de 18 anos, emissão de passaporte, entre outros.
O que acontece se não pagar a multa?
Ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedida ou impedido de receber vencimentos no serviço público, participar de concorrência pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, entre outras restrições.
#DescriçãodaImagem: A fotografia mostra uma tela de computador com um boleto e um teclado logo em frente.
TSE
Fonte: TRE – MT
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