TRE
TRE-MT amplia capacitação em linguagem simples
Servidores da área administrativa da Justiça Eleitoral de Mato Grosso receberam uma capacitação em linguagem simples nesta segunda-feira (02.12). A oficina foi ministrada por duas servidoras do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) por meio do laboratório de inovação, o InovajusMT. A capacitação terá continuidade nesta quarta-feira (04.12).
“A gente aprendeu que a linguagem simples deve se voltar para nosso público externo, para quem deve ser o receptor da comunicação. Então, a gente tem que ter empatia, acessibilidade, evitar o uso de estrangeirismos, as siglas devem ser explicadas, evitar o uso de jargões, termos técnicos, frases em latim, porque o objetivo principal da Justiça Eleitoral é servir o cidadão. Então se o nosso cidadão não entende o que está sendo dito por nós, a nossa função, a nossa missão, ela simplesmente deixa de existir”, explicou o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Gabriel Soares do Santos, que participou da oficina.
Esta é a segunda etapa de formação, já que a primeira foi realizada com servidores da área administrativa em novembro. Na ocasião, foi feita uma carta de convocação aos mesários em linguagem simples, já na turma jurídica será produzida uma decisão em linguagem simples. As aulas estão sendo ministradas pelas servidoras Josiane Regina Dalmagro, jornalista e assessora de projetos de inovação no laboratório, e por Janaína dos Santos Taques, técnica judiciária, gestora administrativa de projetos de inovação e graduada em Letras. Ambas do TMJT, coordenaram os 24 participantes desta segunda fase.
“A maior dificuldade é na hora de pôr em prática aquilo que eles escutaram, porque eles percebem o que não é tão simples escrever em linguagem simples, exige bastante trabalho mental, exige desprendimento, sair do seu lugar, da sua zona de conforto, e principalmente a empatia, de olhar e falar assim ‘peraí, mas será que alguém vai entender isso? Não, essa palavra aqui é muito comum pra mim, mas não vai ser comum pra outros’, então é realmente essa parte da prática”, explicou a assessora, Josiane Regina Dalmagro.
Encabeçada pelo AgoraQuando!? Lab, laboratório de inovação do TRE-MT, a capacitação atende à Recomendação nº 144/2023 e o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Daniel Dino)
#DescriçãodaImagem: A fotografia mostra as duas ministrantes da oficina que são duas mulheres brancas e loiras. Ambas auxiliam uma das servidoras que está sentada. Ao lado é possível ver outros servidores escrevendo.
Fonte: TRE – MT
TRE
Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser quitados via Pix e cartão
As eleitoras e os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral (JE). Desde 2022, o pagamento de multas pode ser feito via Pix, além de cartão de crédito e boleto bancário. O procedimento é bem simples e pode ser feito a qualquer momento, de forma prática e rápida, pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral.
Aproveite e consulte agora sua situação, cheque se há multas em aberto e, em caso afirmativo, confira o passo a passo para quitar os débitos.
Passo 1 – Consultar a situação eleitoral
O ideal é começar consultando a situação eleitoral, na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito da página inicial do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando o número do título ou do CPF.
Passo 2 – Tenho multa. Como pagá-la?
No caso da constatação de débitos, a eleitora ou o eleitor consegue resolver a pendência em alguns cliques. Na aba “Serviços eleitorais”, clique em “Quitação de multas” e proceda com o preenchimento do número do título ou do CPF, da data de nascimento e dos nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento.
A fixação da multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13, conforme estabelecido no artigo 133 da resolução que trata do cadastro eleitoral. O valor pode, contudo, ser alterado em razão da situação econômica da eleitora ou do eleitor.
Dica: tanto a consulta quanto a quitação de débitos e a emissão da GRU podem ser feitas pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.
Pague suas multas
O pagamento é fácil e prático, podendo ser feito por meio de Pix, boleto bancário ou cartão de crédito, de onde a pessoa estiver. Depois de efetivado, é preciso aguardar o registro da quitação de débito pela JE. Pagamentos por Pix são registrados imediatamente.
Com a situação regularizada, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, necessária para ter acesso a serviços e a direitos importantes, como inscrição em concurso e posse em cargo público, contratação para cargo comissionado, matrícula em instituições públicas de ensino e inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para maiores de 18 anos, emissão de passaporte, entre outros.
O que acontece se não pagar a multa?
Ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedida ou impedido de receber vencimentos no serviço público, participar de concorrência pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, entre outras restrições.
#DescriçãodaImagem: A fotografia mostra uma tela de computador com um boleto e um teclado logo em frente.
TSE
Fonte: TRE – MT
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