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TRE-MT promove curso sobre eleições sob a perspectiva dos direitos humanos, da equidade e da inclusão
Direitos humanos, equidade racial, inclusão e representatividade são temas que ganharam espaço central no debate democrático contemporâneo. Com esse foco, teve início nesta segunda-feira (08.06), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia em Processo Eleitoral”. A capacitação segue até quinta-feira (11.06) e reúne magistrados(as), promotores(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral.
A formação aborda temas centrais do processo eleitoral a partir de uma perspectiva voltada aos direitos humanos e à promoção da equidade. O conteúdo programático está dividido em quatro módulos: Propaganda Eleitoral com enfoque em direitos humanos, gênero, raça e etnia; Registro de Candidatura com enfoque interseccional; Prestação de Contas e financiamento com foco em equidade; e Abuso de Poder (econômico, político, comunicacional e religioso) e práticas discriminatórias.
Ao dar as boas-vindas aos participantes, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a inclusão, o diálogo e o acolhimento são fundamentais para o fortalecimento da democracia e para a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade.
“A Justiça Eleitoral precisa conversar com todas as pessoas, acolher diferentes perspectivas e promover a participação de todos no debate público. O conhecimento e o acolhimento são fundamentais para construirmos uma democracia cada vez mais humana e inclusiva”, afirmou a presidente.
A desembargadora ressaltou ainda que a participação no processo eleitoral, seja como eleitora, candidata, servidora, advogada, promotora, juíza ou mesária, representa um importante exercício de cidadania e fortalecimento democrático. Para ela, iniciativas como o curso ampliam o conhecimento, qualificam o debate público e contribuem para uma atuação institucional cada vez mais inclusiva.
A juíza auxiliar da Presidência do TRE-MT, Edna Ederli Coutinho, destacou a importância da temática para o fortalecimento da democracia e para a atuação institucional da Justiça Eleitoral.
Segundo ela, o debate sobre inclusão e representatividade deixou de ocupar um espaço periférico e passou a integrar o centro das discussões sobre aperfeiçoamento democrático. “A ampliação da participação de mulheres, pessoas negras, indígenas e outros grupos historicamente minorizados não é apenas uma pauta social, mas uma exigência constitucional e um compromisso institucional. Mais do que uma oportunidade de atualização técnica, este curso nos convida a refletir sobre o papel da Justiça Eleitoral na construção de uma democracia efetivamente inclusiva, plural e representativa”, afirmou.
O diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos, ressaltou que a promoção da inclusão e da diversidade está alinhada às diretrizes nacionais da Justiça Eleitoral.
“A primeira grande bandeira institucional do Tribunal Superior Eleitoral foi justamente a inclusão de mulheres, pessoas negras e indígenas na participação política. Trata-se de um tema fundamental para o fortalecimento do ambiente democrático e para a construção de uma sociedade mais representativa”, destacou.
Ao dar início às atividades, o palestrante Elder Maia Goltzman explicou que a proposta do curso é promover um diálogo entre o Direito Eleitoral e os Direitos Humanos, permitindo uma nova leitura dos principais institutos eleitorais.
“A ideia é analisar temas como propaganda eleitoral, abuso de poder, prestação de contas e registro de candidatura sob a perspectiva dos direitos humanos. Muitas das questões enfrentadas pela Justiça Eleitoral envolvem dilemas relacionados à inclusão, igualdade e proteção de direitos fundamentais. Por isso, queremos construir um espaço de diálogo, reflexão e troca de experiências”, afirmou.
Especialistas de referência nacional
O curso é ministrado por dois especialistas com ampla atuação acadêmica e profissional na área.
Elder Maia Goltzman é analista judiciário do TRE-SP, mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Administrativo. Atua em pesquisas relacionadas à liberdade de expressão, direitos humanos, população LGBTQIAPN+, desinformação e direito digital, além de ser professor em cursos de pós-graduação e autor de obras na área eleitoral.
A programação também contará com a participação de Sabrina de Paula Braga, responsável por ministrar módulos do curso ao longo da semana. Analista judiciária do TRE-MG, é mestra e doutoranda em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenadora do eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais e integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Justiça Eleitoral.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
#PratodosVerem – Participante acompanha, por meio de um notebook, o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Gênero, Raça e Etnia no Processo Eleitoral”, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na tela, aparecem autoridades e participantes da capacitação em videoconferência, enquanto o palestrante apresenta conteúdo relacionado aos direitos humanos e ao processo eleitoral.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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