TRE
TRE-MT recebe moção de aplauso da Faculdade de Direito da UFMT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu, nesta quinta-feira (30.01), uma Moção de Aplauso concedida pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A homenagem foi entregue ao final da sessão plenária do Tribunal, em reconhecimento ao fortalecimento do diálogo interinstitucional, ao desenvolvimento de projetos conjuntos e à importância da Justiça Eleitoral para a sociedade mato-grossense.
A moção foi encaminhada pela direção da Faculdade de Direito à congregação da instituição, que aprovou a proposta por unanimidade. O diretor da Faculdade, Carlos Eduardo Silva e Souza, explicou que a honraria é destinada ao TRE-MT, à presidente do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, à corregedora regional eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves, e ao juiz-membro substituto do TRE-MT, doutor Hélder Queiroz dos Santos.
De acordo com o professor Carlos Eduardo, a homenagem foi concedida com base em três pilares fundamentais. “O primeiro é o fortalecimento do diálogo entre a Faculdade de Direito da UFMT e o TRE-MT. O segundo está relacionado ao desenvolvimento de projetos e à intensificação de parcerias institucionais. E o terceiro reconhece a relevância da instituição e das autoridades que a compõem para a sociedade mato-grossense”, afirmou.
“O direito eleitoral auxilia na realização de eleições seguras e transparentes, garantindo que os cidadãos possam exercer seus direitos políticos, seja para votar ou para serem votados. A UFMT reconhece a relevância desse ramo do direito e, por isso, busca contribuir para a formação de profissionais capacitados a atuar nesse campo essencial”, destacou o diretor.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT


TRE
Você sabe o que é inelegibilidade? Confira no Glossário

A inelegibilidade é o impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão. Ou seja, ela consiste na restrição de alguém ser votado. As hipóteses estão previstas na Constituição Federal e na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). Confira, em detalhes, a expressão no Glossário Eleitoral, serviço disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mas atenção: a inelegibilidade não atinge os demais direitos políticos, como o de votar e o de participar de partidos políticos.
Há dois tipos de inelegibilidade: a absoluta e a relativa. A primeira proíbe a candidatura às eleições em geral; e, a segunda, impossibilita a candidatura a determinado mandato eletivo – por exemplo, nos casos em que veda a segunda reeleição para os cargos de prefeito, governador de estado ou de presidente da República.
Impedimentos
A Lei de Inelegibilidade estabelece as causas que impedem a eleitora ou o eleitor de se candidatar, por um determinado período de tempo. A finalidade da lei é proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta e indireta.
O Glossário
O Glossário Eleitoral traz mais de 300 verbetes utilizados no âmbito da Justiça Eleitoral. As expressões estão dispostas em ordem alfabética para facilitar a consulta por usuárias ou usuários do serviço on-line.
TSE
#DescriçãodaImagem: Com um fundo azul e a borda inferior direita branca, ao meio está o texto “Justiça Eleitoral de A a Z, Glossário”.
Fonte: TRE – MT
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