Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Artigos

Patrimônio familiar: veja quem tem direito à receber herança

Publicados

em

Imagem: direitonews

Apesar de sabermos que existe a necessidade de garantir a preservação do patrimônio familiar, muitas pessoas ainda desconhecem como funciona a legislação sobre esses direitos.

Mas é importante ressaltar que essas questões têm sofrido mudanças constantes devido às transformações da vida moderna, principalmente no que se refere o conceito de família, motivadas principalmente pelas novas concepções de casamentos, o grande número de divórcios, o reconhecimento da união homoafetiva, além da evolução da ciência que trouxe consigo as possibilidades de uma inseminação artificial e fertilização para reprodução assistida até mesmos nos casos de falecimento do companheiro.

São inúmeras ocorrências da vida civil que precisam de atenção para que possam ser solucionadas, desta forma, as questões relacionadas à bens e patrimônios também acabam ficando na linha de frente.

Justamente por isso, é necessário deixar claro como fica a configuração familiar, para que possamos entender quem são os herdeiros e quem tem direito aos bens da família.

Por isso, preparamos este artigo com as principais informações que possam te ajudar a entender as principais regras.

A primeira pergunta que temos é: o falecido deixou testamento? Isso porque no Brasil, é possível escolher o que acontecerá com até metade do seu patrimônio depois que morrer.

Leia Também:  O sobrenome de casada e o direito ao arrependimento

Porém, pelo menos 50% devem ser divididos entre parentes que são definidos pela lei, ficando conhecidos como herdeiros necessários.

Caso não haja testamento, o valor total será dividido.

Herdeiros

Os herdeiros são os seus descendentes, dentre eles estão os filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos.

A divisão da herança entre os filhos deve ser igualitária se não houver especificação em testamento.

Há ainda os ascendentes que são pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós, que podem ficar com a parte da herança que caberia a um filho da pessoa que deixou herança.

Vale ressaltar que mesmo constando entre os herdeiros, não necessariamente irão ter direito à herança, pois a partilha segue uma ordem.

Para o marido, esposa, companheiro ou companheira, por sua vez, deve ser levado em conta as questões referentes à meação (direito à divisão do patrimônio que varia conforme o regime dos bens) e a herança (patrimônio deixado após falecimento).

O cônjuge perde o direito à herança nos seguintes casos: divorcio, separação judicial ou separado de fato há mais de dois anos.

Casos na mídia

Um dos assuntos bastante falados foi a partilha de bens do apresentador Gugu Liberato.

Leia Também:  Senhor Bom Jesus do Cuiabá, do nascimento a queda

Ele teria deixado testamento que reconhecia apenas os três filhos como herdeiros legítimos e excluiu a sua companheira da herança.

Porém, foi formalizado um contrato de geração de filhos com a viúva.

Sendo assim, estaria caracterizado apenas que eles não possuíam relacionamento conjugal, apenas tiveram filhos de forma planejada.

Vale ressaltar que essa medida ainda foi regulamentada no Brasil e pode descaracterizar a união estável que uma opção ao casamento civil e que também possui direitos e deveres entre os cônjuges.

Sendo assim, podemos destacar que o companheiro não pode ser excluído da herança através de um testamento, uma vez que há equiparação sucessória entre o casamento e a união estável.

Sendo assim, o companheiro também se torna um herdeiro necessário.

Herança sem herdeiros

Também há a possibilidade de que a herança fique com o poder público, se não houverem herdeiros ou se todos eles renunciarem à herança.

A medida está prevista pelo artigo 1.820 do CC.

Se dentro de um ano não houver nenhum herdeiro habilitado ou este estiver pendente de habilitação, declara-se neste caso a herança sem herdeiros ou vacante.

Por Samara Arruda 

Fonte: Direitonews

Propaganda

ARTIGOS

Não é ajuda. É cumprir a lei

Publicados

em

O debate sobre os projetos de lei orçamentários encaminhados pelo Poder Executivo de Várzea Grande à Câmara Municipal é legítimo, mas deve observar a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno da Câmara. O orçamento público é dinâmico. Durante sua execução, a arrecadação pode variar e novas demandas podem surgir, razão pela qual a legislação prevê créditos adicionais que alteram o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei serviços públicos.

Neste sentido, contrariamente ao que têm sido falado por parlamentares de nosso município, não há fundamento jurídico para afirmar que o Executivo somente poderia encaminhar projetos de lei após esgotar o limite de suplementação previsto na LOA. Essa autorização constitui faculdade administrativa, e não obrigação de utilização exclusiva. Encaminhando projetos ao Poder Legislativo, o Executivo amplia a transparência, fortalece o controle institucional e submete as alterações orçamentárias à deliberação dos representantes eleitos pela população.

Atualmente tramitam na Câmara Municipal de Várzea Grande dez projetos de natureza orçamentária, que totalizam R$ 82.512.451,46 em recursos públicos, prontos para serem utilizados e atender imediatamente as necessidades do Município. Todos estes projetos tiveram solicitação de regime especial (prazo para colocar em pauta 60 dias) ou regime de urgência especial (prazo para colocar em pauta em poucos dias, logicamente, em muito menos tempo que do regime especial). Este valor está distribuído: Saúde (R$ 36.312.451,46); Serviços Públicos (R$ 23.000.000,00)

Leia Também:  Meu namorado tem direito ao meu apartamento e carro se vier morar comigo?

Gestão Fazendária (R$ 18.000.000,00);

Meio Ambiente (R$ 5.000.000,00) e

Educação, Esporte e Lazer (R$ 200.000,00).

Neste mesmo contexto, é fundamental frisar que também compete à presidência da Câmara encaminhar as proposições às comissões permanentes, incluí-las na Ordem do Dia, submetendo ao Plenário para que todos os vereadores exerçam sua competência constitucional de discutir e votar as matérias.

O fortalecimento das instituições decorre do cumprimento das competências atribuídas a cada Poder. Ao Executivo: administrar e propor. Legislativo: discutir, fiscalizar e deliberar. Não é favor. É o cumprimento da Constituição, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Enquanto desentendimentos imperam, a cidade sofre. Várzea Grande precisa sair deste ciclo nada virtuoso. A cidade quer, precisa e merece crescer e se desenvolver, com segurança e estabilidade.

*Flávia Moretti é prefeita de Várzea Grande e advogada.

 

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA