Artigos
Quem nunca contribuiu no INSS têm direito a aposentadoria?
Esse questionamento é realizado por muitas pessoas, quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar?
E a resposta é, não.
Não é possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS. É preciso ter realizado um número mínimo de contribuições para ser considerado segurado e ter direito à aposentadoria do INSS.
Sendo assim, se você nunca contribuiu, não fará jus ao benefício.
Esse questionamento é comum e muitos não aceitam, pois confundem a aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS, como é conhecido por muitos.
No entanto, esse benefício não é aposentadoria e nem benefício previdenciário, são benefícios com regras próprias.
Mas o que é o benefício de prestação continuada (BPC)?
A Constituição Federal em seu art. 203, inciso V, prevê que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, garantindo um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Uma das regras constitucionais, está regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/1993), que instituiu o benefício da prestação continuada ao idoso e ao deficiente.
O Governo Federal é o responsável pelo pagamento do auxílio, porém todo procedimento é realizado pelo INSS, por isso, muitos acabam confundido o BPC com a aposentadoria.
Quem tem direito a esse benefício de prestação continuada – BPC?
Mesmo quem nunca pagou o INSS tem direito, pois como dito anteriormente, trata-se de um benefício assistencial.
Terão direito ao benefício, a pessoa portadora de deficiência e o idoso, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O idoso beneficiário é aquele, com idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; que comprovar miserabilidade do grupo familiar e sua vulnerabilidade; e, não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
O portador de deficiência beneficiário, é aquele com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independente da idade; aquele que comprovar miserabilidade do grupo familiar e sua vulnerabilidade; e, não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
Tanto o beneficiário idoso como o portador de deficiência, precisam estar cadastrados e atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo, o CadÚnico, assim como, é necessário apresentação do CPF do beneficiário e de todos do grupo familiar, que residam sob o mesmo teto.
Como é realizado o cálculo da renda familiar?
Para cálculo da renda per capita familiar, é somada a renda de todos os integrantes da família que fazem parte do grupo familiar, ou seja, que moram sob o mesmo teto, e se divide pelo número de pessoas.
O valor final não pode ser superior a 1 ⁄ 2 salário mínimo.
O valor do benefício será sempre o valor de 01 (um) salário mínimo mensal, e por não se tratar de aposentadoria, os beneficiários do BPC não têm direito a décimo terceiro.
Esse benefício pode ser cancelado?
O benefício será revisto a cada dois anos, para avaliar a continuidade das condições que lhes deram origem, e deixará de ser pago se houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou se o beneficiário falecer.
Será cancelado também, se for constatada alguma irregularidade na utilização ou concessão.
O benefício BPC é intransferível, não gera direito à pensão.
Então, se você preenche os requisitos, e nunca contribuiu com o INSS, terá direito ao benefício BPC – LOAS e não a aposentadoria.
Com informações: Manual de Direito Previdenciário – Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari
Fonte: Direitonews
ARTIGOS
Não é ajuda. É cumprir a lei
O debate sobre os projetos de lei orçamentários encaminhados pelo Poder Executivo de Várzea Grande à Câmara Municipal é legítimo, mas deve observar a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno da Câmara. O orçamento público é dinâmico. Durante sua execução, a arrecadação pode variar e novas demandas podem surgir, razão pela qual a legislação prevê créditos adicionais que alteram o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei serviços públicos.
Neste sentido, contrariamente ao que têm sido falado por parlamentares de nosso município, não há fundamento jurídico para afirmar que o Executivo somente poderia encaminhar projetos de lei após esgotar o limite de suplementação previsto na LOA. Essa autorização constitui faculdade administrativa, e não obrigação de utilização exclusiva. Encaminhando projetos ao Poder Legislativo, o Executivo amplia a transparência, fortalece o controle institucional e submete as alterações orçamentárias à deliberação dos representantes eleitos pela população.
Atualmente tramitam na Câmara Municipal de Várzea Grande dez projetos de natureza orçamentária, que totalizam R$ 82.512.451,46 em recursos públicos, prontos para serem utilizados e atender imediatamente as necessidades do Município. Todos estes projetos tiveram solicitação de regime especial (prazo para colocar em pauta 60 dias) ou regime de urgência especial (prazo para colocar em pauta em poucos dias, logicamente, em muito menos tempo que do regime especial). Este valor está distribuído: Saúde (R$ 36.312.451,46); Serviços Públicos (R$ 23.000.000,00);
Gestão Fazendária (R$ 18.000.000,00);
Meio Ambiente (R$ 5.000.000,00) e
Educação, Esporte e Lazer (R$ 200.000,00).
Neste mesmo contexto, é fundamental frisar que também compete à presidência da Câmara encaminhar as proposições às comissões permanentes, incluí-las na Ordem do Dia, submetendo ao Plenário para que todos os vereadores exerçam sua competência constitucional de discutir e votar as matérias.
O fortalecimento das instituições decorre do cumprimento das competências atribuídas a cada Poder. Ao Executivo: administrar e propor. Legislativo: discutir, fiscalizar e deliberar. Não é favor. É o cumprimento da Constituição, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Enquanto desentendimentos imperam, a cidade sofre. Várzea Grande precisa sair deste ciclo nada virtuoso. A cidade quer, precisa e merece crescer e se desenvolver, com segurança e estabilidade.
*Flávia Moretti é prefeita de Várzea Grande e advogada.
-
CUIABÁ4 dias atrásMultivacinação: Cuiabá terá Dia D com vacinas contra HPV, meningite, gripe e outras doenças
-
CUIABÁ4 dias atrásPrefeitura de Cuiabá lança cadastro inédito para mapear artistas visuais
-
CUIABÁ6 dias atrás“Será a primeira vez que o Praeirinho terá um espaço apropriado”, destaca prefeito sobre nova Feira do Peixe
-
CUIABÁ5 dias atrásSaúde reúne gestores para definir prioridades e acompanhar ações da rede municipal
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT7 dias atrásEncontro de almas: diligência abriu as portas da paternidade para agente da Infância e Juventude
-
CUIABÁ6 dias atrásMato Grosso AgroFestival valoriza artistas regionais e músicos ressaltam a qualidade técnica da estrutura
-
CUIABÁ6 dias atrásMissa campal reúne caminhoneiros e marca momento de fé no Mato Grosso AgroFestival
-
MATO GROSSO4 dias atrásWania Dantas, ex-presidente do CRO-MT, entra no radar para vice de Wellington Fagundes
