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Quem tem direito as verbas rescisórias do empregado falecido?

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Imagem: direitonews

Independentemente de o empregado estar trabalhando ou não de carteira assinada, quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho, ele tem direito ao recebimento de algumas verbas trabalhistas que deverão ser liquidadas por seu empregador.

 

Caso haja o falecimento desse empregado, o encerramento do seu contrato de trabalho será de forma automática. Por se tratar de uma modalidade diferenciada do término do vínculo de emprego, as verbas rescisórias devidas também serão diferenciadas.

Quem tem o direito de requerer o pagamento das verbas rescisórias?

Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais a seus dependentes que estejam recebendo pensão por morte.

O próprio INSS classifica os dependentes na seguinte ordem de prioridade para requerer os direitos do trabalhador falecido:

1) o cônjuge; a companheira e o filho menor de 21 anos ou de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente;

2) os pais;

3) o irmão menor de 21 anos ou de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente.

Na hipótese de não existir dependentes habilitados na previdência social, seguindo a lista de prioridade exposta pelo INSS, terão direito ao recebimento das respectivas verbas os dependentes que não estejam recebendo a pensão por morte, ou seja, os herdeiros previstos na lei civil.

Qual o procedimento para pagamento das verbas rescisórias aos dependentes?

Os valores a título de verbas rescisórias não serão pagos diretamente em conta bancária de titularidade dos dependentes ou até mesmo do empregado falecido, devendo o empregador providenciar sua quitação perante a Justiça do Trabalho, utilizando-se da ação de consignação em pagamento.

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Se por ventura o empregador não fizer esse pagamento, os dependentes do empregado falecido poderão ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento das verbas rescisórias a que ele teria direito, não sendo necessária a abertura de inventário para isso.

Quais as verbas são devidas?

Havendo o encerramento do contrato por falecimento do empregado, a existência de dependentes e o direito às verbas trabalhistas, deverão ser levadas em conta outras condições para a realização do acerto trabalhista aos dependentes, como, por exemplo, o tempo de serviço prestado.

Para o empregado que possuía a carteira de trabalho assinada e que contava com menos de 01 (um) ano de serviço, os seus dependentes terão direito a:

  • saldo de salário;
  • décimo terceiro proporcional;
  • férias proporcionais e seu respectivo adicional de um terço (1/3) e
  • ao FGTS;

Além disso, também poderão ter direito ao salário-família.

Já para o empregado com carteira assinada e que contava com mais de 01 (um) ano de serviço, os seus dependentes terão direito a:

  • saldo de salário;
  • décimo terceiro;
  • décimo terceiro proporcional;
  • férias vencidas e férias proporcionais com os seus respectivos adicionais de um terço (1/3);
  • e ao FGTS;
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Além disso, também poderão ter direito ao salário-família.

Como fica a situação do empregado falecido que não possuía registro na carteira de trabalho?

Quanto ao empregado que não possuía a carteira de trabalho assinada, os seus dependentes terão o mesmo direito, mas para isso deverão ingressar com uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício.

De qualquer forma, os dependentes precisarão comprovar na justiça que o falecido trabalhava para determinada empresa. Se ficar comprovado o vínculo de emprego, os dependentes terão direito ao recebimento das verbas rescisórias, observando o tempo de serviço prestado.

Considerações finais

Observa-se que o encerramento do contrato de trabalho não se dá por culpa do empregado e nem do empregador. Diante disso, nas verbas a serem pagas não está incluído o aviso prévio e nem a multa de 40% sobre o FGTS.

Assim, tanto a empresa quanto os dependentes do trabalhador falecido devem ficar atentos às peculiaridades das verbas rescisórias, bem como sobre a forma em que devem ser pagas.

Além disso, é importante esclarecer que, caso a morte do empregado seja em razão de acidente de trabalho, os seus dependentes poderão ter outros direitos além das verbas rescisórias acima indicadas.

Por: Clara Lúcia Gonçalves de Andrade, OAB/MG 181.469.
Fonte: Silva & Freitas Sociedade de Advogados

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Não é ajuda. É cumprir a lei

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O debate sobre os projetos de lei orçamentários encaminhados pelo Poder Executivo de Várzea Grande à Câmara Municipal é legítimo, mas deve observar a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno da Câmara. O orçamento público é dinâmico. Durante sua execução, a arrecadação pode variar e novas demandas podem surgir, razão pela qual a legislação prevê créditos adicionais que alteram o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei serviços públicos.

Neste sentido, contrariamente ao que têm sido falado por parlamentares de nosso município, não há fundamento jurídico para afirmar que o Executivo somente poderia encaminhar projetos de lei após esgotar o limite de suplementação previsto na LOA. Essa autorização constitui faculdade administrativa, e não obrigação de utilização exclusiva. Encaminhando projetos ao Poder Legislativo, o Executivo amplia a transparência, fortalece o controle institucional e submete as alterações orçamentárias à deliberação dos representantes eleitos pela população.

Atualmente tramitam na Câmara Municipal de Várzea Grande dez projetos de natureza orçamentária, que totalizam R$ 82.512.451,46 em recursos públicos, prontos para serem utilizados e atender imediatamente as necessidades do Município. Todos estes projetos tiveram solicitação de regime especial (prazo para colocar em pauta 60 dias) ou regime de urgência especial (prazo para colocar em pauta em poucos dias, logicamente, em muito menos tempo que do regime especial). Este valor está distribuído: Saúde (R$ 36.312.451,46); Serviços Públicos (R$ 23.000.000,00)

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Gestão Fazendária (R$ 18.000.000,00);

Meio Ambiente (R$ 5.000.000,00) e

Educação, Esporte e Lazer (R$ 200.000,00).

Neste mesmo contexto, é fundamental frisar que também compete à presidência da Câmara encaminhar as proposições às comissões permanentes, incluí-las na Ordem do Dia, submetendo ao Plenário para que todos os vereadores exerçam sua competência constitucional de discutir e votar as matérias.

O fortalecimento das instituições decorre do cumprimento das competências atribuídas a cada Poder. Ao Executivo: administrar e propor. Legislativo: discutir, fiscalizar e deliberar. Não é favor. É o cumprimento da Constituição, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Enquanto desentendimentos imperam, a cidade sofre. Várzea Grande precisa sair deste ciclo nada virtuoso. A cidade quer, precisa e merece crescer e se desenvolver, com segurança e estabilidade.

*Flávia Moretti é prefeita de Várzea Grande e advogada.

 

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