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Prefeitura de Cuiabá convoca 386 candidatos aprovados para diversos cargos na rede municipal de ensino

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A Prefeitura de Cuiabá publicou, nesta sexta-feira (07), novos editais de convocação para 386 candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº 12/2024/GS/SME. O certame, divulgado na Gazeta Municipal Nº 937, de 27 de agosto de 2024, destina-se à contratação temporária de profissionais e à formação de cadastro reserva para atuação na rede municipal de ensino durante o ano letivo de 2025.

Nesta 7ª convocação, estão sendo chamados profissionais para os cargos de Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e professores das disciplinas de Arte, Educação Física e Pedagogia para Sala Multifuncional. Os convocados irão atuar em unidades educacionais de todas as Regionais, incluindo as escolas do campo.

Comparecimento obrigatório

Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 08 de fevereiro de 2025, conforme os horários estabelecidos nos editais. Na ocasião, deverão apresentar a documentação exigida e participar da atribuição de vagas.

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Orientações importantes

Os convocados devem ler atentamente os editais. O não comparecimento na data e horário estabelecidos ou a falta de documentos exigidos resultará na eliminação do certame, sem possibilidade de nova chamada. Nesses casos, serão convocados os próximos candidatos da lista de classificação.

Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, título de eleitor, PIS ou PASEP, certificado de reservista (para homens), comprovante de residência, conta corrente no Banco do Brasil (se houver), diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, exame admissional e certidões negativas.

A Secretaria Municipal de Educação reforça que atrasos não serão tolerados. Candidatos que chegarem após a chamada terão seu nome realocado para o final da lista. Caso o comparecimento ocorra fora do horário estabelecido, o candidato será eliminado, conforme o item 13.3 do edital.

Os exames admissionais podem ser realizados em qualquer unidade de saúde ou clínica da preferência do candidato, desde que constem a função para a qual foi aprovado e a aptidão para o cargo.

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Sobre o Processo Seletivo

O processo seletivo, realizado em 2024, disponibilizou 2.015 vagas para contratações temporárias e cadastro reserva, contemplando profissionais de níveis médio e superior. O objetivo é suprir a demanda por servidores temporários na rede municipal de ensino, garantindo a continuidade dos serviços educacionais.

Até o momento, a Prefeitura de Cuiabá já convocou 3.854 candidatos nas seis chamadas anteriores.

Nesta 7ª convocação, 144 candidatos estão sendo chamados para diversos cargos e regionais.

Os editais completos podem ser conferidos em anexo.

Serviço

Convocação do Processo Seletivo Simplificado Nº 12/2024/GS/SME
Data e horário:
conforme previsto nos editais de convocação
Local: Secretaria Municipal de Educação, Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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