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ALMT dará prioridade a projeto de R$ 1,5 bilhão para construção de 60 mil casas populares

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (Podemos), afirmou que o projeto de lei que autoriza o governo do Estado a contratar um empréstimo de R$ 1,5 bilhão junto à Caixa Econômica Federal será tratado como prioridade pelos parlamentares para a construção de 60 mil casas populares pelo programa SER Família Habitação.

A proposta entregue, na manhã desta quarta-feira (24) pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), tem como objetivo garantir a continuidade dos investimentos em infraestrutura e saúde nos municípios e ampliar a política habitacional estadual, permitindo a execução da meta de construção de 60 mil moradias populares destinadas a famílias que ainda não possuem casa própria.

De acordo com Russi, a matéria precisa ser aprovada até 3 de julho, em razão dos prazos da legislação eleitoral, e conta com apoio dos deputados estaduais por atender uma demanda considerada urgente pela população. “É um projeto sensível, que atende uma demanda cobrada diariamente pela população e que tem total interesse dos parlamentares em avançar”, afirmou.

Segundo ele, a proposta busca garantir recursos para acelerar a construção de moradias e fortalecer uma das principais metas do governo estadual, que é a entrega de 60 mil unidades habitacionais. “A boa capacidade financeira de Mato Grosso permite ao estado buscar financiamentos com taxas de juros mais vantajosas, ampliando a capacidade de investimento em áreas sociais, especialmente na habitação”, explicou Russi.

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Foto: Ronaldo Mazza

A medida, de acordo com Pivetta, busca compensar a perda de arrecadação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), prevista para o fim deste ano, e reorganizar a destinação dos recursos estaduais. De acordo com o governador, a estratégia consiste em utilizar os recursos atualmente aplicados em infraestrutura, provenientes do Fethab, para viabilizar a construção de 60 mil moradias populares em Mato Grosso, ampliando a política habitacional destinada às famílias que ainda não possuem casa própria.

Questionado sobre a tramitação da matéria em regime de urgência, o governador evitou comentar detalhes do processo legislativo e afirmou que essa definição cabe à Assembleia Legislativa, especialmente à presidência da Casa, responsável pela condução dos procedimentos regimentais.

O governador explicou que o programa habitacional do Estado já está em andamento e que a construção das moradias será financiada pela Caixa Econômica Federal, enquanto o governo estadual participará com um subsídio de até R$ 35 mil por unidade habitacional.

Segundo ele, a proposta de contratação de empréstimo tem o objetivo de assegurar a continuidade dos investimentos sem comprometer o orçamento público, permitindo a execução simultânea das obras de infraestrutura e da meta de construção de 60 mil casas populares em Mato Grosso.

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De acordo com o governador, os recursos também serão fundamentais para manter o ritmo das obras estruturantes já previstas, como a pavimentação de mil quilômetros de rodovias por ano e a construção de aproximadamente 300 pontes, entre obras contratadas e em fase de contratação.

Ao defender a operação financeira, Pivetta afirmou que o Estado possui uma gestão fiscal equilibrada, com recursos aplicados no mercado financeiro que geram rendimentos semelhantes aos juros que serão pagos pelo financiamento.

Segundo ele, embora o caixa total do Estado seja de aproximadamente R$ 11 bilhões, cerca de R$ 3,7 bilhões correspondem a saldo disponível, enquanto o restante já está comprometido com despesas empenhadas. Nesse período, explicou, os valores permanecem aplicados até a execução e o pagamento das obras, nesse período o Estado tem garantindo rentabilidade.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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