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POLÍTICA NACIONAL

CRE vai apoiar medidas contra tarifaço dos EUA, afirma Trad

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Com o início da aplicação da tarifa estadunidense de 25% sobre parte dos produtos brasileiros exportados ao país, na quarta-feira (22), o presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), Nelsinho Trad (PSD-MS) reforçou a necessidade de acompanhamento técnico e a defesa dos interesses nacionais. Para ele, o momento exige atuação coordenada das instituições brasileiras e avaliação permanente das medidas em estudo pelo Executivo.

— Mais do que reagir ao fato, precisamos compreender seus impactos e acompanhar, com responsabilidade, as alternativas que estão sendo construídas para proteger os interesses do Brasil. A Comissão de Relações Exteriores tem o dever de contribuir para esse processo — afirmou à Agência Senado. 

As tarifas de 25% impostas pelos Estados Unidos sobre parte das exportações brasileiras passaram a valer na quarta-feira, inaugurando uma nova etapa nas relações comerciais entre os dois países. A sobretaxa alcança cerca de três mil itens e será cobrada dos importadores americanos no momento em que os produtos brasileiros entrarem nos EUA. 

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) prevê que o novo tarifaço atingirá 18% das exportações brasileiras para os EUA. Comparados aos dados de 2024, ano anterior aos primeiros tarifaços anunciados pelo presidente dos EUA, Donald Trump, o percentual corresponde a R$ 37,6 bilhões. Já com base nos números de 2025, a participação dos setores afetados cai para 15%, o equivalente a R$ 29,4 bilhões. 

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Na avaliação de Nelsinho Trad, a medida amplia o desafio para setores da economia nacional. Ele sugere que o governo mantenha o diálogo diplomático e faça novos estudos para contornar a situação. 

Ainda na última semana, o presidente da CRE solicitou informações ao MDIC sobre como o governo pretende operacionalizar a Lei da Reciprocidade Econômica (Lei 15.122, de 2025), quais estudos estão sendo conduzidos pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e se haverá necessidade de aperfeiçoamentos legislativos. O objetivo, segundo ele, é oferecer à CRE informações técnicas que subsidiem eventuais iniciativas legislativas.

Além disso, no dia 4 de agosto, o Grupo de Trabalho criado por iniciativa da presidência da CRE discutirá questões de acesso a mercados das exportações brasileiras com diversos representantes do governo e do setor privado, com foco nas proteínas de origem animal.

Para Trad, o novo cenário do comércio internacional reforça a importância de acelerar projetos estruturantes voltados à ampliação da competitividade brasileira. 

Nesse contexto, Trad disse que a consolidação da Rota Bioceânica, a conclusão da ponte internacional entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta e a entrada em vigor da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR, no próximo dia 30, representam avanços capazes de reduzir custos logísticos, agilizar o transporte internacional de cargas e ampliar o acesso dos produtos brasileiros aos mercados do Pacífico e da Ásia.

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— Quanto mais alternativas o Brasil tiver para alcançar novos mercados, mais preparado estará para enfrentar períodos de tensão no comércio global — acrescentou. 

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No dia da entrada em vigor do tarifaço dos Estados Unidos, o governo federal assinou uma medida provisória (MP 1.379/2026) com um novo pacote de apoio às empresas brasileiras. Batizada de Plano Brasil Soberano 3, a iniciativa prevê R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com juros subsidiados para exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional.

Também na quarta-feira o presidente sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV 7/2026), originado da MP 1.345/2026, que instituiu as linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano. Em relação a esse texto, o Congresso decidiu ampliar o escopo do texto para contemplar, além dos exportadores de bens industriais e seus fornecedores, setores considerados estratégicos para o comércio exterior brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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