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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova aumento de penas para crimes contra agentes de segurança e familiares

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes de segurança em razão do exercício da função. A proposta inclui entre as categorias protegidas agentes da polícia legislativa, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos e agentes da guarda portuária, além de agentes de segurança privada. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 5.744/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para ampliar as hipóteses de proteção penal a esses profissionais e a seus familiares. A proposta também inclui cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau entre as pessoas protegidas quando o crime estiver relacionado à condição do agente.

Homicídio e lesão corporal

Pelo texto aprovado, o homicídio cometido contra os agentes abrangidos pelo projeto, no exercício da função ou em decorrência dela, terá pena de reclusão de 20 a 40 anos. A mesma proteção será aplicada quando a vítima for familiar do agente e o crime ocorrer em razão dessa condição. O projeto também estende aos agentes de segurança privada o tratamento penal previsto para o chamado homicídio funcional.

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Nos casos de lesão corporal dolosa, a pena será aumentada de metade a dois terços quando a vítima for um dos agentes abrangidos pela proposta ou familiar nas condições previstas. O projeto também amplia a aplicação dessa causa de aumento para agentes de segurança privada e seus familiares.

O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio praticado nas condições previstas pela proposta entre os crimes considerados hediondos.

Justificativa

No parecer, Flávio Bolsonaro afirma que ataques contra profissionais de segurança em razão de suas funções atingem não apenas as vítimas, mas também a autoridade estatal e a atuação das instituições. Segundo o relator, crimes contra agentes responsáveis pela segurança e pela execução da lei podem comprometer a confiança da população nas instituições e intimidar o exercício das funções públicas.

— Quando esses agentes são vítimas de ataques em razão de suas funções, o que se busca atingir não é apenas a pessoa física do servidor, mas a própria autoridade estatal e a eficácia das instituições republicanas — afirmou o senador.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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