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POLÍTICA NACIONAL

Estatuto dos Cães e Gatos avança

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que institui o Estatuto dos Cães e Gatos. A proposta estabelece direitos e deveres relacionados à proteção e ao bem-estar desses animais e os reconhece como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, prazer e afeto. Pela proposta, a futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

O PL 6.191/2025 tem origem na Sugestão Legislativa 10/2025, apresentada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo Instituto Arcanimal, ligado à Associação Amigos dos Animais. Estima-se que o Brasil tenha a terceira maior população pet do mundo, com cerca de 160 milhões de animais de estimação.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Direitos e deveres

O projeto estabelece direitos básicos dos cães e gatos, como acesso à água limpa e alimentação adequada, abrigo seguro, assistência veterinária, vacinação e proteção contra abandono e maus-tratos, além da possibilidade de expressar comportamentos naturais da espécie, como brincar, correr, cheirar e conviver com pessoas e outros animais.

Para os responsáveis legais, o texto define deveres claros. O tutor de um cão ou gato deverá garantir alimentação, higiene, saúde, vacinação, vermifugação, identificação do animal e condições adequadas de convivência. Também caberá ao responsável evitar fugas, prevenir acidentes, recolher os dejetos em vias públicas e conduzir cães com guia, coleira ou peitoral em locais públicos.

Entre os deveres dos responsáveis legais, o projeto também determina a identificação dos cães e gatos no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, instituído pela Lei 15.046, de 2024

A proposta também trata de situações comuns no dia a dia das cidades. O texto proíbe restrições genéricas à permanência de cães e gatos em condomínios residenciais, permitindo limitações apenas quando houver risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores. Também prevê a facilitação do acesso desses animais aos meios de transporte, conforme regulamentação específica.

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Educação animalista

O atendimento e o respeito aos direitos animais poderão ser implementados por meio da inclusão do tema nos currículos dos ensinos fundamental e médio e por campanhas educativas em meios de comunicação adequados, nas universidades, nas escolas, nas associações de bairro, nos canais oficiais de comunicação do governo local e em outros espaços comunitários.

O objetivo é promover a assimilação pelo público em geral sobre a adoção ética e responsável de cães e gatos, bem como sobre a existência da consciência e da senciência animal e, consequentemente, sobre o sofrimento a que podem ser submetidos.  

Animais comunitários

Outro ponto importante é o reconhecimento dos animais comunitários, que são cães e gatos em situação de rua cuidados por moradores de determinada localidade. Pelo projeto, esses animais deverão receber alimentação, abrigo, vacinação, esterilização, identificação e atendimento veterinário, sob responsabilidade compartilhada entre o poder público e a comunidade.

Os municípios ou o Distrito Federal responderão pelos danos causados por animais comunitários dentro de seus respectivos territórios, ressalvada a culpa exclusiva da vítima ou de membro da própria comunidade, além de força maior. 

Adoção

O estatuto também disciplina a adoção responsável, que deverá ser formalizada por termo específico, com critérios mínimos para o adotante, como ser maior de 18 anos, ter domicílio certo e não possuir antecedentes de maus-tratos contra animais. As medidas têm o objetivo de promover a adoção responsável e reduzir devoluções indevidas.

O texto ainda prevê obrigações para o poder público, como a implantação de políticas de proteção animal, programas de castração, microchipagem, campanhas educativas sobre custódia responsável, atendimento veterinário gratuito ou subsidiado para pessoas em situação de vulnerabilidade e ações de resgate e acolhimento de animais em desastres ambientais.

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Proibições e sanções

Entre as proibições previstas estão maus-tratos, abandono, eliminação de cães e gatos como forma de controle populacional, mutilações estéticas sem indicação clínica, criação clandestina para venda, rinhas, corridas extenuantes e uso de cães e gatos em experimentos científicos ou didáticos que provoquem dor ou sofrimento.

O infrator também poderá ser obrigado a custear integralmente os tratamentos veterinários decorrentes dos maus-tratos.

O projeto também cria sanções administrativas e tipos penais específicos. Infratores poderão sofrer advertência, multa, apreensão dos animais, interdição de estabelecimentos, perda da guarda e impedimento de adotar ou manter animais por dez anos. Também são previstas punições para condutas como matar cão ou gato, abandonar animal, omitir socorro a animal ferido, impedir cuidados a animais comunitários e explorar cães e gatos em situações de abuso.

No parecer, Contarato afirma que o projeto representa um avanço na proteção animal no Brasil. Segundo ele, a proposta responde a uma demanda social crescente por instrumentos jurídicos mais eficazes, ao reunir em uma única lei princípios, direitos, deveres e mecanismos de responsabilização que hoje estão dispersos no ordenamento jurídico.

O senador também argumenta que o reconhecimento da senciência de cães e gatos acompanha a evolução da ciência, da doutrina jurídica e da jurisprudência brasileira.

— O projeto encontra respaldo em valores constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, à promoção da dignidade da vida em todas as suas formas e ao dever estatal de assegurar políticas públicas voltadas ao bem-estar coletivo — disse Contarato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

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Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo. 

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado. 

A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

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Aproveitamento das vagas 

O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular. 

Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública. 

Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer. 

Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais. 

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A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. 

Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário. 

O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la. 

De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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