Artigos
Auxílio emergencial negado? Veja como contestar o resultado
O governo liberou na última sexta-feira, 2, a consulta aos resultados do processamento do auxílio emergencial 2021. Por meio do site da Dataprev, quem se inscreveu pelos meios digitais da Caixa e integrantes do Cadastro Único pode conferir online se têm direito a receber o benefício. Para isso, precisa informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Quem foi considerado inelegível pode contestar o resultado até o dia 12 de abril. A contestação é feita pelo próprio site de consulta https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/, basta clicar no botão “Contestar”.
Segundo o ministério da Cidadania, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
Para as situações em que o status do resultado é de “Processamento”, o requerimento do cidadão foi retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. De acordo com o governo, o objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia.
Também será possível contestar a decisão mesmo após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal feito pelo órgão gestor do programa. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
Pagamentos
O pagamento do novo auxílio emergencial começa na terça-feira, dia 6 de abril. Os primeiros a receber são os nascidos em janeiro. O cronograma de créditos segue até 30 de abril para nascidos em dezembro. Para beneficiários do Bolsa Família, os repasses seguem o calendário habitual do programa, que em abril tem início no dia 16.
Por Karla Mamona
Fonte: exame.com
Este ano, o benefício será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais estão impedidos de solicitar o recurso.
Além disso, aqueles que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de 250 reais.
ARTIGOS
Não é ajuda. É cumprir a lei
O debate sobre os projetos de lei orçamentários encaminhados pelo Poder Executivo de Várzea Grande à Câmara Municipal é legítimo, mas deve observar a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno da Câmara. O orçamento público é dinâmico. Durante sua execução, a arrecadação pode variar e novas demandas podem surgir, razão pela qual a legislação prevê créditos adicionais que alteram o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei serviços públicos.
Neste sentido, contrariamente ao que têm sido falado por parlamentares de nosso município, não há fundamento jurídico para afirmar que o Executivo somente poderia encaminhar projetos de lei após esgotar o limite de suplementação previsto na LOA. Essa autorização constitui faculdade administrativa, e não obrigação de utilização exclusiva. Encaminhando projetos ao Poder Legislativo, o Executivo amplia a transparência, fortalece o controle institucional e submete as alterações orçamentárias à deliberação dos representantes eleitos pela população.
Atualmente tramitam na Câmara Municipal de Várzea Grande dez projetos de natureza orçamentária, que totalizam R$ 82.512.451,46 em recursos públicos, prontos para serem utilizados e atender imediatamente as necessidades do Município. Todos estes projetos tiveram solicitação de regime especial (prazo para colocar em pauta 60 dias) ou regime de urgência especial (prazo para colocar em pauta em poucos dias, logicamente, em muito menos tempo que do regime especial). Este valor está distribuído: Saúde (R$ 36.312.451,46); Serviços Públicos (R$ 23.000.000,00);
Gestão Fazendária (R$ 18.000.000,00);
Meio Ambiente (R$ 5.000.000,00) e
Educação, Esporte e Lazer (R$ 200.000,00).
Neste mesmo contexto, é fundamental frisar que também compete à presidência da Câmara encaminhar as proposições às comissões permanentes, incluí-las na Ordem do Dia, submetendo ao Plenário para que todos os vereadores exerçam sua competência constitucional de discutir e votar as matérias.
O fortalecimento das instituições decorre do cumprimento das competências atribuídas a cada Poder. Ao Executivo: administrar e propor. Legislativo: discutir, fiscalizar e deliberar. Não é favor. É o cumprimento da Constituição, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Enquanto desentendimentos imperam, a cidade sofre. Várzea Grande precisa sair deste ciclo nada virtuoso. A cidade quer, precisa e merece crescer e se desenvolver, com segurança e estabilidade.
*Flávia Moretti é prefeita de Várzea Grande e advogada.
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