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A gripe aviária e o Mato Grosso / Por Júlio Campos Neto

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O Brasil registrou, na semana passada, o primeiro surto de gripe aviária, H5N1, em uma granja comercial no estado do Rio Grande do Sul.

O MAPA, Ministério da Agricultura e Pecuária, agiu rapidamente e passou a rastrear os ovos dessa granja de Montenegro (RS), afirmando que eles foram localizados em três estados brasileiros e que foram destruídos, segundo reportagem do site UOL de 18 de maio de 2025.

A gripe aviária é uma doença de notificação obrigatória à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), por ser uma doença viral altamente contagiosa que afeta várias espécies de aves domésticas, silvestres e, ocasionalmente, mamíferos como cães, gatos e seres humanos.

No primeiro momento, as exportações de proteínas de origem aviária foram paralisadas para os principais mercados internacionais, como o chinês, europeu e americano, com a tendência de que demais países sigam também proibindo a entrada desses produtos em seus mercados, o que afeta a balança comercial e o preço dos produtos.

O que nós do Mato Grosso temos a ver com isso?

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Apesar do mercado local de ovos e carnes aviária ser abastecido por produtores locais e livres dessa doença, a contaminação pode ocorrer através de produtos, embalagens e veículos oriundos da região afetada — e é aí que mora o perigo.

Todo o trabalho que nós, produtores locais de carnes e ovos, realizamos na área de biossegurança para levar um alimento saudável para sua família pode ser em vão, caso as barreiras sanitárias do nosso estado não adotem novos protocolos de entrada de veículos e produtos que possam estar contaminados.

O INDEA-MT tem o dever e a responsabilidade de criar barreiras e mecanismos de descontaminação de veículos oriundos do Rio Grande do Sul, para que um surto local não se transforme em uma pandemia e atinja o Mato Grosso.

Por enquanto, a nossa produção local de ovos e carnes de frango é segura para o consumo humano. Entretanto, caso não agirmos com rigor, tanto internamente nas granjas quanto nas barreiras de entrada do nosso estado, poderemos sim ter de nos preocupar em deixar de ser livres da gripe aviária, e nossos produtos poderão colocar a vida humana em risco.

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A hora de agir é já!

Júlio Campos Neto é administrador de empresas e produtor rural de ovos caipiras e frutas agroecológicas.

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Não é ajuda. É cumprir a lei

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O debate sobre os projetos de lei orçamentários encaminhados pelo Poder Executivo de Várzea Grande à Câmara Municipal é legítimo, mas deve observar a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno da Câmara. O orçamento público é dinâmico. Durante sua execução, a arrecadação pode variar e novas demandas podem surgir, razão pela qual a legislação prevê créditos adicionais que alteram o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei serviços públicos.

Neste sentido, contrariamente ao que têm sido falado por parlamentares de nosso município, não há fundamento jurídico para afirmar que o Executivo somente poderia encaminhar projetos de lei após esgotar o limite de suplementação previsto na LOA. Essa autorização constitui faculdade administrativa, e não obrigação de utilização exclusiva. Encaminhando projetos ao Poder Legislativo, o Executivo amplia a transparência, fortalece o controle institucional e submete as alterações orçamentárias à deliberação dos representantes eleitos pela população.

Atualmente tramitam na Câmara Municipal de Várzea Grande dez projetos de natureza orçamentária, que totalizam R$ 82.512.451,46 em recursos públicos, prontos para serem utilizados e atender imediatamente as necessidades do Município. Todos estes projetos tiveram solicitação de regime especial (prazo para colocar em pauta 60 dias) ou regime de urgência especial (prazo para colocar em pauta em poucos dias, logicamente, em muito menos tempo que do regime especial). Este valor está distribuído: Saúde (R$ 36.312.451,46); Serviços Públicos (R$ 23.000.000,00)

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Gestão Fazendária (R$ 18.000.000,00);

Meio Ambiente (R$ 5.000.000,00) e

Educação, Esporte e Lazer (R$ 200.000,00).

Neste mesmo contexto, é fundamental frisar que também compete à presidência da Câmara encaminhar as proposições às comissões permanentes, incluí-las na Ordem do Dia, submetendo ao Plenário para que todos os vereadores exerçam sua competência constitucional de discutir e votar as matérias.

O fortalecimento das instituições decorre do cumprimento das competências atribuídas a cada Poder. Ao Executivo: administrar e propor. Legislativo: discutir, fiscalizar e deliberar. Não é favor. É o cumprimento da Constituição, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Enquanto desentendimentos imperam, a cidade sofre. Várzea Grande precisa sair deste ciclo nada virtuoso. A cidade quer, precisa e merece crescer e se desenvolver, com segurança e estabilidade.

*Flávia Moretti é prefeita de Várzea Grande e advogada.

 

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